ID: 223653• Legislação do Ministério Público• Lei Complementar n734• FCC• TCE SP• ProcuradorDe acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar no 734/93), denomina-se aproveitamento ✂️A)a reversão à carreira do Ministério Público de membro aposentado voluntariamente por tempo de serviço.✂️B)o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão de afastamento.✂️C)a transferência compulsória de membro do Ministério Público para cargo de igual entrância.✂️D)a transferência por permuta de membro do Ministério Público para cargo de igual entrância.✂️E)o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro