ID: 232279•Direito Processual Civil•Tutela Antecipada•MPE MS•MPE MS•Promotor de Justiça Tratando-se de tutela jurisdicional antecipada é incorreto afirmar que: ✂️A)Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é cabível a tutela antecipada em toda ação de conhecimento, seja a ação declaratória, seja constitutiva (negativa ou positiv, condenatória ou mandamental.✂️B)É vedado ao juiz conceder ex officio a antecipação da tutela.✂️C)Caso a tutela antecipada tenha sido concedida initio litis, ou mesmo na sentença de mérito, recurso interposto contra sentença definitiva não suspende os seus efeitos em relação à antecipação da tutela.✂️D)É possível concessão da antecipação da tutela initio litis quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.✂️E)Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, o juiz deverá mandar emendar a petição inicial, para adaptar o pedido aos requisitos da antecipação da tutela, entre os quais a identificação com o pedido definitivo.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro