A Lei nº 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. De acordo com a referida Lei, é certo dizer que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS):
Nos termos da Lei nº 8.080/90, é certo dizer que o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o: