ID: 228852• Direito Processual Civil• Teoria geral das provas• FUJB• MPE RJ• Promotor de Justiça Em matéria probatória, é correto afrmar que: ✂️A)“prova diabólica” é a alegação ardilosa da parte que, valendo-se das regras de distribuição do ônus da prova, difculta a atividade instrutória do adversário, desqualifcando as provas por ela produzidas; ✂️B)a distribuição do ônus da prova pode ser invertida pelo juiz, pelo legislador ou pelas partes, neste último caso devendo haver anuência do Ministério Público, em caso de direitos indisponíveis, para a validade da convenção; ✂️C)a decisão saneadora enseja a denominada estabilização instrutória do processo, não podendo haver inclusões de novos meios de provas, salvo se fatos supervenientes justifcarem autorização judicial para essa fnalidade; ✂️D)a confssão gera o reconhecimento jurídico do pedido, sendo defeso ao conftente negar as consequências jurídicas que a outra parte pretende retirar do fato confessado;✂️E)é possível a utilização, em uma mesma causa, de prova produzida por juiz incompetente, preservando-se a validade dos atos instrutórios já praticados, permanecendo a efcácia dessa prova emprestada na razão inversa da possibilidade de sua reprodução.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro