Ernesto, 82 anos, com bom estado geral de saúde e no gozo de
suas faculdades mentais, sem descendentes ou ascendentes
vivos, decide vender seu patrimônio, constituído de três imóveis
bem valorizados em área nobre da cidade, e viajar pelo mundo
até se cansar. Ao conhecer as intenções de Ernesto, sua irmã
Clotilde, 72 anos, decide contestá-lo na justiça, alegando
confusão mental, supostamente evidenciada pela decisão
“estapafúrdia” de se desfazer dos bens. Quanto à proteção de Ernesto frente à ação de sua irmã, é
correto afirmar que o Estatuto do Idoso:
Em uma instituição hospitalar, uma senhora procurou o Plantão do Serviço Social, apresentando-se como vizinha de uma idosa internada. Relatou que a idosa estava sendo negligenciada pela sobrinha, que era sua procuradora, mas não repassava para a tia o equivalente necessário para que ela pudesse alimentar-se, comprar remédios e vestir-se. O assistente social procurou saber o motivo da internação da idosa, descobrindo que ela havia sido internada devido a desnutrição e desidratação. Na entrevista a idosa relatou que possui uma aposentadoria bastante substancial. Entretanto, a sobrinha é seu único parente vivo, e ela teme ficar sozinha. Assim, submete-se a receber somente aquilo que sua sobrinha lhe dá, embora ciente de que a quantia é menor do que sua aposentadoria. O assistente social requisitou a presença da sobrinha da idosa por três vezes, não obtendo nenhuma resposta. Dessa forma, a conduta do assistente social, levando em consideração o Estatuto do Idoso, deve ser:
Com o envelhecimento progressivo da população, a demanda por
cuidado e cuidador assume dimensões problemáticas, sobretudo
em razão das múltiplas carências das famílias mais pobres sobre
as quais recaem prioritariamente o dever de assegurar aos idosos
seus direitos de cidadania. Do ponto de vista das políticas públicas, esse fenômeno constitui
uma questão:
Nos casos em que idosos percam a condição plena do
autocuidado, tornando-se progressivamente mais dependentes,
uma das opções oferecidas pelo poder público, conforme o
Estatuto do Idoso, é a assistência integral na modalidade de
Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), desde que: