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Após a concessão da recuperação judicial pelo juiz competente, caso o devedor deixe de cumprir as obrigações previstas no plano de reestruturação das dívidas,

A sociedade Alfa Ltda. é devedora da sociedade Beta Ltda. Em garantia da dívida, ofertou à credora penhor sobre ações ordinárias da sociedade Ômega S.A., da qual é acionista. O instrumento de constituição da garantia, devidamente averbado no livro de registro de ações nominativas da companhia, é omisso quanto ao exercício do direito de voto. Posteriormente, Alfa Ltda. requer, e lhe é concedida, recuperação judicial, tendo a credora Beta Ltda. regularmente habilitado seu crédito. O direito de voto inerente às ações empenhadas

O processo de recuperação judicial aplica-se

O plano de recuperação judicial deverá ser apresentado

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