ID: 165654• Legislação Estadual• Constituição do Estado de São Paulo• FCC• TCE SP• Auditor do Tribunal de ContasNos termos da Constituição estadual paulista, o Tribunal de Contas do Estado✂️A)prestará suas contas, anualmente, ao Tribunal de Justiça, no prazo de sessenta dias, a contar do início do exercício orçamentário.✂️B)prestará suas contas, anualmente, à Assembléia Legislativa, no prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa.✂️C)prestará suas contas, anualmente, a si próprio, por meio de seu órgão pleno, no prazo de sessenta dias, a contar do início do exercício orçamentário.✂️D)prestará suas contas, anualmente, ao Governador, no prazo de sessenta dias, a contar do início do exercício orçamentário.✂️E)está desobrigado de prestar contas, sendo apenas sujeito ao controle judicial de sua gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro