Um dos pontos discutidos calorosamente no Brasil nos anos mais recentes diz respeito ao trabalho escravo. Abolida do país formalmente, com a Lei Áurea, desde 1888, a prática da exploração de trabalhos forçados ainda persiste nos dias de hoje, assumindo várias formas, algumas delas estrategicamente moldadas para driblar a fiscalização do Estado. A respeito dessa matéria, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Tratando da matéria do trabalho escravo e visando a um tratamento mais severo a essa prática bárbara, a Proposta de Emenda Constitucional nº 438, que visa à ampliação do tratamento do tema no âmbito do Direito Penal, depois de aprovada na Câmara dos Deputados, está na iminência de ser votada no Senado.
( ) O Brasil anuiu, de fato, apenas em parte ao Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos) no que tange à proibição dos trabalhos forçados, uma vez que o País adota o Serviço Militar Obrigatório aos jovens a partir dos 18 anos, prática coibida pelo referido tratado, em seu artigo 6º, quando em tempos de paz ou fora da iminência de guerra.
( ) Para efeitos do Código Penal Brasileiro, considera- se condição análoga à de escravo aquela em que o trabalhador tem sua liberdade de ir e vir restringida em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda
apresentou, à Comissão Interamericana, petição contra o Brasil,
em que denunciou fatos ocorridos em detrimento de seu irmão,
o senhor Damião Ximenes Lopes. Em 30 de setembro de 2004, a
Comissão decidiu submeter esse caso à Corte Interamericana de
Direitos Humanos.
O caso tratava de uma suposta vítima, o senhor Damião Ximenes
Lopes, que foi internada em 1º de outubro de 1999 para receber
tratamento psiquiátrico na Casa de Repouso Guararapes, um
centro de atendimento psiquiátrico privado, que operava no
âmbito do sistema público de saúde do Brasil, no Município de
Sobral, Estado do Ceará. O senhor Damião Ximenes Lopes faleceu
em 4 de outubro de 1999 na Casa de Repouso Guararapes, após
três dias de internação.
Sobre o procedimento perante a Corte e a sentença da Corte no
caso Ximenes Lopes, analise as afirmativas a seguir.
I. Irene Ximenes Lopes Miranda poderia ter apresentado a
petição diretamente na Corte Interamericana de Direitos
Humanos. Tal fato teria acelerado o seu acesso à justiça, já
que a Comissão levou quase cinco anos para submeter à
Corte.
II. Foi o primeiro caso envolvendo pessoa com deficiência na
Corte Interamericana de Direitos Humanos e foi responsável
por mostrar que o Brasil pode ser condenado por ato de ente
federado ou por ato do Poder Judiciário, não sendo aceitas
alegações como “respeito ao federalismo” ou “respeito à
separação de poderes”.
III. Sua sentença determinou que o Estado brasileiro elaborasse
uma política antimanicomial.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência
para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e
aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos
Humanos que lhe seja submetido, desde que os Estados-partes no
caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência,
seja por declaração especial, seja por convenção especial.
Diante do exposto, é correto afirmar que a Corte compor-se-á de
Nino, réu em processo penal pela suposta prática do crime de
latrocínio, afirmou para amigos e familiares que as garantias
judiciais que detém, à luz da Convenção Interamericana de
Direitos Humanos, internalizada na ordem jurídica pátria por meio
do Decreto nº 678/1992, não estão sendo devidamente
observadas em juízo, em razão da grande repercussão do fato
delituoso na imprensa.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da
Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São
José da Costa Rica), avalie se as garantias mínimas a que toda
pessoa tem direito durante o processo incluem:
I. Direito renunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei.
II. Direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no
tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou
peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os
fatos.
III. Direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser
assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se,
livremente e em particular, com seu defensor.