A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência
para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e
aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos
Humanos que lhe seja submetido, desde que os Estados-partes no
caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência,
seja por declaração especial, seja por convenção especial.
Diante do exposto, é correto afirmar que a Corte compor-se-á de
✂️ a) sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização,
eleitos a título pessoal entre juristas da mais alta autoridade
moral, de reconhecida competência em matéria de direitos
humanos, que reúnam as condições requeridas para o
exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a
lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os
propuser como candidatos. ✂️ b) onze juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização,
eleitos a título pessoal entre juristas da mais alta autoridade
moral, de reconhecida competência em matéria de direitos
humanos, que reúnam as condições requeridas para o
exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a
lei do Estado do qual sejam nacionais. ✂️ c) quinze juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização,
eleitos a título pessoal entre juristas da mais alta autoridade
moral, de reconhecida competência em matéria de direitos
humanos, que reúnam as condições requeridas para o
exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a
lei do Estado que os propuser como candidatos. ✂️ d) dez juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização,
eleitos a título pessoal entre juristas da mais alta autoridade
moral, de reconhecida competência em matéria de direitos
humanos, que reúnam as condições requeridas para o
exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a
lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os
propuser como candidatos. ✂️ e) nove juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização,
eleitos a título pessoal entre juristas da mais alta autoridade
moral, de reconhecida competência em matéria de direitos
humanos, que reúnam as condições requeridas para o
exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a
lei do Estado que os propuser como candidatos.