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Quando um trabalhador é contratado, seu registro será obrigatoriamente feito pelo empregador.

Para esse registro, segundo a CLT, podem ser adotados livros, fichas ou cadastro no sistema eletrônico, conforme

José iniciou seu processo admissional, para a função de auxiliar de serviços gerais, em uma biblioteca. Ele recebeu uma lista de documentos a serem apresentados, dentre os quais somente um poderia realmente ser exigido.

A legislação brasileira permite que se exija desse profissional, para tal função, o seguinte documento:

Carlos faz entregas para a empresa de quentinhas do Sr. Antônio. Essa empresa funciona no quintal da casa do Sr. Antonio, e Carlos recebe a quantia fixada pelo dono da empresa. Carlos trabalha de 6a feira a domingo, das 10 h às 17 h, conforme determinado pelo Sr. Antônio, há três anos. Nos demais dias da semana, Carlos trabalha em outros lugares. O Sr. Antônio jamais assinou a CTPS de Carlos. Sendo assim, verifica-se que a conduta do Sr. Antônio está

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, para que nela se anotem, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, caso existam, as condições especiais de trabalho. Há, ainda, outras anotações necessárias que devem ser feitas
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