Acerca da antropologia jurídica, julgue o item subsequente.

Alguns estudos no campo da antropologia jurídica têm ressaltado os paradoxos embutidos no código jurídico, os quais tendem a exigir normas uniformes de procedimentos.

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Sob a perspectiva antropológica, o direito é um dos muitos sistemas normativos existentes na sociedade, e suas ferramentas conceituais e metodológicas são adequadas para lidar com os demais sistemas.

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O contexto moderno tem estimulado a relação entre antropologia e direito no que diz respeito a políticas de identificação ou de reconhecimento.

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O objetivo da antropologia jurídica é possibilitar a compreensão de como e de que modo, no decorrer de um contexto sociocultural, determinados costumes, regras e normas se transformam em leis e, enquanto tais, em fatos sociais.

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Os estudos da antropologia contribuem para a naturalização da noção de universalidade dos direitos humanos.

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O campo da antropologia do direito é o estudo das leis e costumes das sociedades denominadas primitivas.

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As abordagens predominantes do direito no campo da antropologia jurídica são: como cultura, como dominação e como resolução de conflitos.

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Na atualidade, a diferença cultural é elemento que muitas vezes fundamenta a demanda por direitos feita por movimentos sociais organizados.

A Resolução CNJ Nº 287, publicada em 2019, estabelece procedimentos para o tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário. Nesse texto lemos o seguinte trecho:

“Art. 7º A responsabilização de pessoas indígenas deverá considerar os mecanismos próprios da comunidade indígena a que pertença a pessoa acusada, mediante consulta prévia.

Parágrafo único. A autoridade judicial poderá adotar ou homologar práticas de resolução de conflitos e de responsabilização em conformidade com costumes e normas da própria comunidade indígena, nos termos do Art. 57 da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio).”

O artigo citado está em consonância com o seguinte tema amplamente debatido no campo das relações entre antropologia e direito: