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As normas jurídicas requerem interpretação, por mais claras que pareçam, sendo que cabe ao julgador estabe- lecer sua exata extensão e definir a possibilidade de sua aplicação a cada caso concreto. Quando o intérprete se utiliza do método buscando estabelecer uma conexão entre os diversos textos normativos, considerando o siste- ma normativo como um todo e inserindo a norma estu- dada, para conjuntamente verificar seu sentido, trata-se da interpretação
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A intangibilidade ou integralidade caracteriza-se como a restrição imposta pelo legislador em relação aos descontos que o empregador pode efetuar nos salários de seus empregados. Nesse sentido, considere:

I. É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de o empregado ter anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão, sendo exigível a demonstração concreta do vício de vontade.

II. É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.

III. Para os trabalhadores rurais é lícito o desconto no salário referente à ocupação de moradia, até o limite de 25% do valor do referido salário.

IV. São efetuados os descontos nos salários dos empregados quando estes resultarem de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, inclusive quando se tratar de descontos referentes à contribuição confederativa.

V. Descontos autorizados pelo empregado são válidos desde que inexista vício de consentimento e desde que o desconto refira-se a efetiva vantagem ao trabalhador ou a sua família.

Em relação a tal regra de proteção aos salários, está correto o que consta APENAS em

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