O Sargento encarregado de organizar as escalas de missão de certa organização militar deve escalar uma comitiva composta por um capitão, dois tenentes e dois sargentos. Estão aptos para serem escalados três capitães, cinco tenentes e sete sargentos. O número de comitivas distintas que se pode obter com esses militares é igual a
Política pública de saneamento básico: as bases do saneamento como direito de cidadania e os debates sobre novos modelos de gestão

Ana Lucia Britto
Professora Associada do PROURB-FAU-UFRJ
Pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles

    A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário é indispensável para o pleno gozo do direito à vida. É preciso, para tanto, fazê-lo de modo financeiramente acessível e com qualidade para todos, sem discriminação. Também obriga os Estados a eliminarem progressivamente as desigualdades na distribuição de água e esgoto entre populações das zonas rurais ou urbanas, ricas ou pobres.
    No Brasil, dados do Ministério das Cidades indicam que cerca de 35 milhões de brasileiros não são atendidos com abastecimento de água potável, mais da metade da população não tem acesso à coleta de esgoto, e apenas 39% de todo o esgoto gerado são tratados. Aproximadamente 70% da população que compõe o déficit de acesso ao abastecimento de água possuem renda domiciliar mensal de até ½ salário mínimo por morador, ou seja, apresentam baixa capacidade de pagamento, o que coloca em pauta o tema do saneamento financeiramente acessível.
    Desde 2007, quando foi criado o Ministério das Cidades, identificam-se avanços importantes na busca de diminuir o déficit já crônico em saneamento e pode-se caminhar alguns passos em direção à garantia do acesso a esses serviços como direito social. Nesse sentido destacamos as Conferências das Cidades e a criação da Secretaria de Saneamento e do Conselho Nacional das Cidades, que deram à política urbana uma base de participação e controle social.
    Houve também, até 2014, uma progressiva ampliação de recursos para o setor, sobretudo a partir do PAC 1 e PAC 2; a instituição de um marco regulatório (Lei 11.445/2007 e seu decreto de regulamentação) e de um Plano Nacional para o setor, o PLANSAB, construído com amplo debate popular, legitimado pelos Conselhos Nacionais das Cidades, de Saúde e de Meio Ambiente, e aprovado por decreto presidencial em novembro de 2013.
    Esse marco legal e institucional traz aspectos essenciais para que a gestão dos serviços seja pautada por uma visão de saneamento como direito de cidadania: a) articulação da política de saneamento com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde; e b) a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios participativos institucionalizados.
    A Lei 11.445/2007 reforça a necessidade de planejamento para o saneamento, por meio da obrigatoriedade de planos municipais de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esses planos são obrigatórios para que possam ser estabelecidos contratos de delegação da prestação de serviços e para que possam ser acessados recursos do governo federal (OGU, FGTS e FAT), com prazo final para sua elaboração terminando em 2017. A Lei reforça também a participação e o controle social, através de diferentes mecanismos como: audiências públicas, definição de conselho municipal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da política de saneamento, sendo que a definição desse conselho também é condição para que possam ser acessados recursos do governo federal.
    O marco legal introduz também a obrigatoriedade da regulação da prestação dos serviços de saneamento, visando à garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos, à prevenção e à repressão ao abuso do poder econômico, reconhecendo que os serviços de saneamento são prestados em caráter de monopólio, o que significa que os usuários estão submetidos às atividades de um único prestador.

FONTE: adaptado de http://www.assemae.org.br/artigos/item/1762-saneamento-basico-como-direito-de-cidadania
No texto, a fundamentação que desencadeia todo o debate proposto é o
Enrico guardou moedas em um cofrinho por um certo período de tempo e, ao abri-lo, constatou que:

I. o cofrinho contém apenas moedas de R$ 0,25, R$ 0,50 e R$ 1,00.
II. a probabilidade de retirar uma moeda de R$ 0,25 é o triplo da probabilidade de retirar uma moeda de R$ 0,50.
III. se forem retiradas 21 moedas de R$ 0,25 desse cofrinho, a probabilidade de retirar uma moeda de R$ 0,50 passa a ser 9/40.
IV. se forem retiradas 9 moedas de R$ 0,50 desse cofrinho, a probabilidade de retirar uma moeda de R$ 1,00 passa a ser 1/4.

Diante dessas constatações, podemos afirmar que a quantidade de moedas de R$ 0,25 nesse cofrinho era
Em 1993, no Brasil, anunciou-se um novo plano de estabilização econômica, o Plano Real, que entrou em vigor efetivamente em julho de 1994.

O Plano Real foi planejado e implantado no governo do presidente.
Política pública de saneamento básico: as bases do saneamento como direito de cidadania e os debates sobre novos modelos de gestão

Ana Lucia Britto
Professora Associada do PROURB-FAU-UFRJ
Pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles

    A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário é indispensável para o pleno gozo do direito à vida. É preciso, para tanto, fazê-lo de modo financeiramente acessível e com qualidade para todos, sem discriminação. Também obriga os Estados a eliminarem progressivamente as desigualdades na distribuição de água e esgoto entre populações das zonas rurais ou urbanas, ricas ou pobres.
    No Brasil, dados do Ministério das Cidades indicam que cerca de 35 milhões de brasileiros não são atendidos com abastecimento de água potável, mais da metade da população não tem acesso à coleta de esgoto, e apenas 39% de todo o esgoto gerado são tratados. Aproximadamente 70% da população que compõe o déficit de acesso ao abastecimento de água possuem renda domiciliar mensal de até ½ salário mínimo por morador, ou seja, apresentam baixa capacidade de pagamento, o que coloca em pauta o tema do saneamento financeiramente acessível.
    Desde 2007, quando foi criado o Ministério das Cidades, identificam-se avanços importantes na busca de diminuir o déficit já crônico em saneamento e pode-se caminhar alguns passos em direção à garantia do acesso a esses serviços como direito social. Nesse sentido destacamos as Conferências das Cidades e a criação da Secretaria de Saneamento e do Conselho Nacional das Cidades, que deram à política urbana uma base de participação e controle social.
    Houve também, até 2014, uma progressiva ampliação de recursos para o setor, sobretudo a partir do PAC 1 e PAC 2; a instituição de um marco regulatório (Lei 11.445/2007 e seu decreto de regulamentação) e de um Plano Nacional para o setor, o PLANSAB, construído com amplo debate popular, legitimado pelos Conselhos Nacionais das Cidades, de Saúde e de Meio Ambiente, e aprovado por decreto presidencial em novembro de 2013.
    Esse marco legal e institucional traz aspectos essenciais para que a gestão dos serviços seja pautada por uma visão de saneamento como direito de cidadania: a) articulação da política de saneamento com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde; e b) a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios participativos institucionalizados.
    A Lei 11.445/2007 reforça a necessidade de planejamento para o saneamento, por meio da obrigatoriedade de planos municipais de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esses planos são obrigatórios para que possam ser estabelecidos contratos de delegação da prestação de serviços e para que possam ser acessados recursos do governo federal (OGU, FGTS e FAT), com prazo final para sua elaboração terminando em 2017. A Lei reforça também a participação e o controle social, através de diferentes mecanismos como: audiências públicas, definição de conselho municipal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da política de saneamento, sendo que a definição desse conselho também é condição para que possam ser acessados recursos do governo federal.
    O marco legal introduz também a obrigatoriedade da regulação da prestação dos serviços de saneamento, visando à garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos, à prevenção e à repressão ao abuso do poder econômico, reconhecendo que os serviços de saneamento são prestados em caráter de monopólio, o que significa que os usuários estão submetidos às atividades de um único prestador.

FONTE: adaptado de http://www.assemae.org.br/artigos/item/1762-saneamento-basico-como-direito-de-cidadania
Assinale a alternativa em que todos os vocábulos do enunciado são acentuados pela mesma regra.
O início do período republicano no Brasil foi marcado por uma série de conflitos que culminaram com a Revolução de 1930, que levou Getúlio Vargas ao poder. Abaixo estão listados atos e fatos relacionados a nossa história.

I- Modelo econômico agroexportador.
II- Comissão Verificadora de Poderes.
III- Possibilidade do Presidente nomear Interventores estaduais.
IV- Criação da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Assinale a opção que apresenta elementos relacionados à Primeira República.
President Obama Launches Gun-Violence Task Force

Five days after deadliest elementary school shooting in U.S. history, President Obama said his administration plans immediate action early next year on proposals to curb an “epidemic of gun violence”. At a morning news conference, Obama announced the formation of a task force to be headed by Vice President Joe Biden that will formulate a package of policy recommendations by January. “The fact that this problem is complex can no longer be an excuse for doing nothing”, Obama said. “The fact that we can’t prevent every act of violence doesn’t mean that we can’t steadily reduce the violence and prevent the very worst violence.” The president said he intends to push for implementation of the proposals “without delay”. “This is a team that has a very specific task to pull together real reforms right now”, he said.

While Obama did not offer specifics, he suggested the task force would examine an array of steps to curb gun violence and prevent mass shootings, including legislative measures, mental health resources and a “look more closely at a culture that all-too-often glorifies guns and violence”. “I will use all the powers of this office to help advance efforts aimed at preventing more tragedies like this”, Obama said.

Obama made similar pronouncements following at least four other mass shootings that marked his first term. But few policy changes were made. “This is not the first incident of horrific gun violence of your four years. Where have you been?”, asked ABC News’ Jake Tapper. “I’ve been president of the United States, dealing with the worst economic crisis since the Great Depression, an auto industry on the verge of , two wars. I don’t think I’ve been on vacation”, Obama responded.
In the sentence “The fact that this problem is complex can no longer be an excuse for doing nothing...”, this problem refers to
Sobre as vias de circulação e suas interferências, no espaço econômico dos países, pode-se afirmar que:

I) apesar da tendência de forte crescimento do modal rodoviário em países de dimensões continentais, as ferrovias continuam a deslocar parcela significativa das cargas.

II) os elevados custos de deslocamento por via aérea fazem com que o volume e o valor monetário das mercadorias transportadas sejam desprezíveis em relação ao transportado pelos demais modais de transporte.

III) a fim de aumentar a velocidade e reduzir os custos de deslocamento, observa-se que os sistemas de transporte modernos caracterizam-se pela complementariedade entre os diferentes modais de transporte.

IV) a rugosidade espacial representada por ferrovias arcaicas, que dão acesso aos portos de um país, reduz o poder de consumo de sua população.

V) a opção do governo brasileiro pelo transporte rodoviário justifica-se pelo fato de as ferro- vias e hidrovias serem lentas e inadequadas para o transporte de cargas a longas distâncias.

Assinale a alternativa em que todas as afirmativas estão corretas.
Os centros de dois círculos distam 25 cm. Se os raios desses círculos medem 20 cm e 15 cm, a medida da corda comum a esses dois círculos é
Se escolhermos, ao acaso, um elemento do conjunto dos divisores inteiros positivos do número 360, a probabilidade de esse elemento ser um número múltiplo de 12 é:
Segundo o IBGE, em 2007, o nível de urbanização brasileira já era de 83,5%, índice superior ao da maior parte dos países europeus. Alguns estudiosos acreditam que o Brasil apresenta, na verdade, nível de urbanização menor do que revelam as estatísticas do IBGE. De acordo com os estudiosos, essa elevada urbanização apontada pelas estatísticas deve-se ao fato de a legislação do País considerar como urbanas as localidades que;
Do ponto de vista econômico, o sistema de capitanias, implantado em 1534, não alcançou os resultados esperados pelos portugueses. Entre as poucas capitanias que progrediram e obtiveram lucros, principalmente com a produção de açúcar, estavam as de
Sobre a curva 9x2 + 25y2 - 36x + 50y - 164 = 0, assinale a alternativa correta.  
Política pública de saneamento básico: as bases do saneamento como direito de cidadania e os debates sobre novos modelos de gestão

Ana Lucia Britto
Professora Associada do PROURB-FAU-UFRJ
Pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles

    A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário é indispensável para o pleno gozo do direito à vida. É preciso, para tanto, fazê-lo de modo financeiramente acessível e com qualidade para todos, sem discriminação. Também obriga os Estados a eliminarem progressivamente as desigualdades na distribuição de água e esgoto entre populações das zonas rurais ou urbanas, ricas ou pobres.
    No Brasil, dados do Ministério das Cidades indicam que cerca de 35 milhões de brasileiros não são atendidos com abastecimento de água potável, mais da metade da população não tem acesso à coleta de esgoto, e apenas 39% de todo o esgoto gerado são tratados. Aproximadamente 70% da população que compõe o déficit de acesso ao abastecimento de água possuem renda domiciliar mensal de até ½ salário mínimo por morador, ou seja, apresentam baixa capacidade de pagamento, o que coloca em pauta o tema do saneamento financeiramente acessível.
    Desde 2007, quando foi criado o Ministério das Cidades, identificam-se avanços importantes na busca de diminuir o déficit já crônico em saneamento e pode-se caminhar alguns passos em direção à garantia do acesso a esses serviços como direito social. Nesse sentido destacamos as Conferências das Cidades e a criação da Secretaria de Saneamento e do Conselho Nacional das Cidades, que deram à política urbana uma base de participação e controle social.
    Houve também, até 2014, uma progressiva ampliação de recursos para o setor, sobretudo a partir do PAC 1 e PAC 2; a instituição de um marco regulatório (Lei 11.445/2007 e seu decreto de regulamentação) e de um Plano Nacional para o setor, o PLANSAB, construído com amplo debate popular, legitimado pelos Conselhos Nacionais das Cidades, de Saúde e de Meio Ambiente, e aprovado por decreto presidencial em novembro de 2013.
    Esse marco legal e institucional traz aspectos essenciais para que a gestão dos serviços seja pautada por uma visão de saneamento como direito de cidadania: a) articulação da política de saneamento com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde; e b) a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios participativos institucionalizados.
    A Lei 11.445/2007 reforça a necessidade de planejamento para o saneamento, por meio da obrigatoriedade de planos municipais de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esses planos são obrigatórios para que possam ser estabelecidos contratos de delegação da prestação de serviços e para que possam ser acessados recursos do governo federal (OGU, FGTS e FAT), com prazo final para sua elaboração terminando em 2017. A Lei reforça também a participação e o controle social, através de diferentes mecanismos como: audiências públicas, definição de conselho municipal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da política de saneamento, sendo que a definição desse conselho também é condição para que possam ser acessados recursos do governo federal.
    O marco legal introduz também a obrigatoriedade da regulação da prestação dos serviços de saneamento, visando à garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos, à prevenção e à repressão ao abuso do poder econômico, reconhecendo que os serviços de saneamento são prestados em caráter de monopólio, o que significa que os usuários estão submetidos às atividades de um único prestador.

FONTE: adaptado de http://www.assemae.org.br/artigos/item/1762-saneamento-basico-como-direito-de-cidadania
Assinale a alternativa em que a palavra “boca” apresenta sentido denotativo.
President Obama Launches Gun-Violence Task Force

Five days after deadliest elementary school shooting in U.S. history, President Obama said his administration plans immediate action early next year on proposals to curb an “epidemic of gun violence”. At a morning news conference, Obama announced the formation of a task force to be headed by Vice President Joe Biden that will formulate a package of policy recommendations by January. “The fact that this problem is complex can no longer be an excuse for doing nothing”, Obama said. “The fact that we can’t prevent every act of violence doesn’t mean that we can’t steadily reduce the violence and prevent the very worst violence.” The president said he intends to push for implementation of the proposals “without delay”. “This is a team that has a very specific task to pull together real reforms right now”, he said.

While Obama did not offer specifics, he suggested the task force would examine an array of steps to curb gun violence and prevent mass shootings, including legislative measures, mental health resources and a “look more closely at a culture that all-too-often glorifies guns and violence”. “I will use all the powers of this office to help advance efforts aimed at preventing more tragedies like this”, Obama said.

Obama made similar pronouncements following at least four other mass shootings that marked his first term. But few policy changes were made. “This is not the first incident of horrific gun violence of your four years. Where have you been?”, asked ABC News’ Jake Tapper. “I’ve been president of the United States, dealing with the worst economic crisis since the Great Depression, an auto industry on the verge of , two wars. I don’t think I’ve been on vacation”, Obama responded.
In the sentences “... proposals to curb an “epidemic of gun violence”...” and “an array of steps to curb gun violence...”, the word curb means
President Obama Launches Gun-Violence Task Force

Five days after deadliest elementary school shooting in U.S. history, President Obama said his administration plans immediate action early next year on proposals to curb an “epidemic of gun violence”. At a morning news conference, Obama announced the formation of a task force to be headed by Vice President Joe Biden that will formulate a package of policy recommendations by January. “The fact that this problem is complex can no longer be an excuse for doing nothing”, Obama said. “The fact that we can’t prevent every act of violence doesn’t mean that we can’t steadily reduce the violence and prevent the very worst violence.” The president said he intends to push for implementation of the proposals “without delay”. “This is a team that has a very specific task to pull together real reforms right now”, he said.

While Obama did not offer specifics, he suggested the task force would examine an array of steps to curb gun violence and prevent mass shootings, including legislative measures, mental health resources and a “look more closely at a culture that all-too-often glorifies guns and violence”. “I will use all the powers of this office to help advance efforts aimed at preventing more tragedies like this”, Obama said.

Obama made similar pronouncements following at least four other mass shootings that marked his first term. But few policy changes were made. “This is not the first incident of horrific gun violence of your four years. Where have you been?”, asked ABC News’ Jake Tapper. “I’ve been president of the United States, dealing with the worst economic crisis since the Great Depression, an auto industry on the verge of , two wars. I don’t think I’ve been on vacation”, Obama responded.
In the sentence “This is a team that has a very specific task …”, who is the leader of this team?
Política pública de saneamento básico: as bases do saneamento como direito de cidadania e os debates sobre novos modelos de gestão

Ana Lucia Britto
Professora Associada do PROURB-FAU-UFRJ
Pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles

    A Assembleia Geral da ONU reconheceu em 2010 que o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário é indispensável para o pleno gozo do direito à vida. É preciso, para tanto, fazê-lo de modo financeiramente acessível e com qualidade para todos, sem discriminação. Também obriga os Estados a eliminarem progressivamente as desigualdades na distribuição de água e esgoto entre populações das zonas rurais ou urbanas, ricas ou pobres.
    No Brasil, dados do Ministério das Cidades indicam que cerca de 35 milhões de brasileiros não são atendidos com abastecimento de água potável, mais da metade da população não tem acesso à coleta de esgoto, e apenas 39% de todo o esgoto gerado são tratados. Aproximadamente 70% da população que compõe o déficit de acesso ao abastecimento de água possuem renda domiciliar mensal de até ½ salário mínimo por morador, ou seja, apresentam baixa capacidade de pagamento, o que coloca em pauta o tema do saneamento financeiramente acessível.
    Desde 2007, quando foi criado o Ministério das Cidades, identificam-se avanços importantes na busca de diminuir o déficit já crônico em saneamento e pode-se caminhar alguns passos em direção à garantia do acesso a esses serviços como direito social. Nesse sentido destacamos as Conferências das Cidades e a criação da Secretaria de Saneamento e do Conselho Nacional das Cidades, que deram à política urbana uma base de participação e controle social.
    Houve também, até 2014, uma progressiva ampliação de recursos para o setor, sobretudo a partir do PAC 1 e PAC 2; a instituição de um marco regulatório (Lei 11.445/2007 e seu decreto de regulamentação) e de um Plano Nacional para o setor, o PLANSAB, construído com amplo debate popular, legitimado pelos Conselhos Nacionais das Cidades, de Saúde e de Meio Ambiente, e aprovado por decreto presidencial em novembro de 2013.
    Esse marco legal e institucional traz aspectos essenciais para que a gestão dos serviços seja pautada por uma visão de saneamento como direito de cidadania: a) articulação da política de saneamento com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde; e b) a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios participativos institucionalizados.
    A Lei 11.445/2007 reforça a necessidade de planejamento para o saneamento, por meio da obrigatoriedade de planos municipais de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Esses planos são obrigatórios para que possam ser estabelecidos contratos de delegação da prestação de serviços e para que possam ser acessados recursos do governo federal (OGU, FGTS e FAT), com prazo final para sua elaboração terminando em 2017. A Lei reforça também a participação e o controle social, através de diferentes mecanismos como: audiências públicas, definição de conselho municipal responsável pelo acompanhamento e fiscalização da política de saneamento, sendo que a definição desse conselho também é condição para que possam ser acessados recursos do governo federal.
    O marco legal introduz também a obrigatoriedade da regulação da prestação dos serviços de saneamento, visando à garantia do cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos, à prevenção e à repressão ao abuso do poder econômico, reconhecendo que os serviços de saneamento são prestados em caráter de monopólio, o que significa que os usuários estão submetidos às atividades de um único prestador.

FONTE: adaptado de http://www.assemae.org.br/artigos/item/1762-saneamento-basico-como-direito-de-cidadania
De acordo com o texto, o Plano Nacional para o setor de saneamento tem sua gênese no
Uma hipérbole tem focos F1(-5,0) e F2(5,0) e passa pelos pontos P(3,0) e Q(4,y), com y>0. O triângulo com vértices em F1 , P e Q tem área igual a
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