Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, o valor correspondente a:
A acumulação remunerada de cargos públicos é admitida na seguinte hipótese:
ADULTÉRIO E A DESONESTA
É comum ouvir que o Brasil é um país onde há leis que pegam e leis que não pegam, como se isso fosse uma originalidade brasileira como a jabuticaba. É uma injustiça. Há muitos países que sofrem com o mesmo problema. Na Grécia, apenas para ficar num exemplo notório por causa da atenção, dedicada ao país devido às Olimpíadas, existe uma lei óbvia segundo a qual os motoqueiros precisam andar de capacete. Conforme se viu em inúmeras cenas do centro de Atenas, transmitidas pela televisão, os motoqueiros andam por todos os lugares, circulam nas barbas dos guardas de trânsito, mas raramente usam capacete. Na Grécia, a tal lei do capacete não pegou. As leis, principalmente as que interferem na vida cotidiana dos cidadãos, requerem uma sintonia fina entre vários componentes: aparato policial, comportamento coletivo, grau de escolaridade etc. Do contrário, elas tendem a não sair do papel. No Brasil existe muita lei que não pega por falta dessa sintonia. Ou não há polícia suficiente para fazê-la ser cumprida. Ou a lei destoa fortemente de arraigados hábitos coletivos. E assim por diante.
O Congresso Nacional, a casa das leis, é mestre em embaralhar essa sintonia. Acaba, por exemplo, de avançar mais um passo no sentido de fazer com que o adultério deixe de ser considerado um crime. No Código Penal em vigor desde os anos 40 do século passado, adultério é crime sujeito a penas que podem chegar a seis meses de prisão. O comportamento e os valores da sociedade brasileira ultrapassaram esse dispositivo legal e tornaram-no obsoleto. Condenar alguém, homem ou mulher, por adultério, virou uma piada, embora ainda existam condenações desse tipo de vez em quando nos rincões do país. O Congresso também está se preparando para eliminar do Código Penal a expressão mulher honesta, que vem a ser aquela que poderia ser considerada vítima do rapto com propósitos libidinosos sim, porque a mulher desonesta não poderia ser considerada uma vítima de tal crime... Na década de 40, mulher honesta provavelmente queria dizer mulher virgem ou casada e dona-de-casa. Hoje, isso não passa de preconceito tacanho.
(....) Nesse ritmo, o Congresso vai aprovar o casamento homossexual perto da entrada do quarto milênio, talvez. Sim, porque avanços de comportamento social, tal como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, são inexoráveis. São só uma questão de tempo. Mais cedo ou mais tarde tornam-se aceitos mas o Congresso Nacional, como uma ilha boiando no passado, parece não se dar conta disso. Eis um dos motivos pelos quais há leis que pegam e leis que não pegam.
(André Petry Veja, 22/09/2004)
"É uma injustiça"; o segundo período do texto nos diz que é uma injustiça que:
A reclamação não poderá ser apresentada por:
Ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, o servidor fará jus a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de
ADULTÉRIO E A DESONESTA
É comum ouvir que o Brasil é um país onde há leis que pegam e leis que não pegam, como se isso fosse uma originalidade brasileira como a jabuticaba. É uma injustiça. Há muitos países que sofrem com o mesmo problema. Na Grécia, apenas para ficar num exemplo notório por causa da atenção, dedicada ao país devido às Olimpíadas, existe uma lei óbvia segundo a qual os motoqueiros precisam andar de capacete. Conforme se viu em inúmeras cenas do centro de Atenas, transmitidas pela televisão, os motoqueiros andam por todos os lugares, circulam nas barbas dos guardas de trânsito, mas raramente usam capacete. Na Grécia, a tal lei do capacete não pegou. As leis, principalmente as que interferem na vida cotidiana dos cidadãos, requerem uma sintonia fina entre vários componentes: aparato policial, comportamento coletivo, grau de escolaridade etc. Do contrário, elas tendem a não sair do papel. No Brasil existe muita lei que não pega por falta dessa sintonia. Ou não há polícia suficiente para fazê-la ser cumprida. Ou a lei destoa fortemente de arraigados hábitos coletivos. E assim por diante.
O Congresso Nacional, a casa das leis, é mestre em embaralhar essa sintonia. Acaba, por exemplo, de avançar mais um passo no sentido de fazer com que o adultério deixe de ser considerado um crime. No Código Penal em vigor desde os anos 40 do século passado, adultério é crime sujeito a penas que podem chegar a seis meses de prisão. O comportamento e os valores da sociedade brasileira ultrapassaram esse dispositivo legal e tornaram-no obsoleto. Condenar alguém, homem ou mulher, por adultério, virou uma piada, embora ainda existam condenações desse tipo de vez em quando nos rincões do país. O Congresso também está se preparando para eliminar do Código Penal a expressão mulher honesta, que vem a ser aquela que poderia ser considerada vítima do rapto com propósitos libidinosos sim, porque a mulher desonesta não poderia ser considerada uma vítima de tal crime... Na década de 40, mulher honesta provavelmente queria dizer mulher virgem ou casada e dona-de-casa. Hoje, isso não passa de preconceito tacanho.
(....) Nesse ritmo, o Congresso vai aprovar o casamento homossexual perto da entrada do quarto milênio, talvez. Sim, porque avanços de comportamento social, tal como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, são inexoráveis. São só uma questão de tempo. Mais cedo ou mais tarde tornam-se aceitos mas o Congresso Nacional, como uma ilha boiando no passado, parece não se dar conta disso. Eis um dos motivos pelos quais há leis que pegam e leis que não pegam.
(André Petry Veja, 22/09/2004)
O título do texto "Adultério e a desonesta" se justifica porque:
FJPF•
A decisão em dissídio coletivo sobre novas condições de trabalho poderá ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal. Para isto, há necessidade de concordância do seguinte quantitativo de empregadores e empregados:
Estão sujeitos à jornada normal de trabalho, fixada genericamente pela CLT em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, com duração máxima de 40 horas semanais, os seguintes profissionais:
ADULTÉRIO E A DESONESTA
É comum ouvir que o Brasil é um país onde há leis que pegam e leis que não pegam, como se isso fosse uma originalidade brasileira como a jabuticaba. É uma injustiça. Há muitos países que sofrem com o mesmo problema. Na Grécia, apenas para ficar num exemplo notório por causa da atenção, dedicada ao país devido às Olimpíadas, existe uma lei óbvia segundo a qual os motoqueiros precisam andar de capacete. Conforme se viu em inúmeras cenas do centro de Atenas, transmitidas pela televisão, os motoqueiros andam por todos os lugares, circulam nas barbas dos guardas de trânsito, mas raramente usam capacete. Na Grécia, a tal lei do capacete não pegou. As leis, principalmente as que interferem na vida cotidiana dos cidadãos, requerem uma sintonia fina entre vários componentes: aparato policial, comportamento coletivo, grau de escolaridade etc. Do contrário, elas tendem a não sair do papel. No Brasil existe muita lei que não pega por falta dessa sintonia. Ou não há polícia suficiente para fazê-la ser cumprida. Ou a lei destoa fortemente de arraigados hábitos coletivos. E assim por diante.
O Congresso Nacional, a casa das leis, é mestre em embaralhar essa sintonia. Acaba, por exemplo, de avançar mais um passo no sentido de fazer com que o adultério deixe de ser considerado um crime. No Código Penal em vigor desde os anos 40 do século passado, adultério é crime sujeito a penas que podem chegar a seis meses de prisão. O comportamento e os valores da sociedade brasileira ultrapassaram esse dispositivo legal e tornaram-no obsoleto. Condenar alguém, homem ou mulher, por adultério, virou uma piada, embora ainda existam condenações desse tipo de vez em quando nos rincões do país. O Congresso também está se preparando para eliminar do Código Penal a expressão mulher honesta, que vem a ser aquela que poderia ser considerada vítima do rapto com propósitos libidinosos sim, porque a mulher desonesta não poderia ser considerada uma vítima de tal crime... Na década de 40, mulher honesta provavelmente queria dizer mulher virgem ou casada e dona-de-casa. Hoje, isso não passa de preconceito tacanho.
(....) Nesse ritmo, o Congresso vai aprovar o casamento homossexual perto da entrada do quarto milênio, talvez. Sim, porque avanços de comportamento social, tal como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, são inexoráveis. São só uma questão de tempo. Mais cedo ou mais tarde tornam-se aceitos mas o Congresso Nacional, como uma ilha boiando no passado, parece não se dar conta disso. Eis um dos motivos pelos quais há leis que pegam e leis que não pegam.
(André Petry Veja, 22/09/2004)
"...por causa da atenção, dedicada ao país devido às Olimpíadas,...". Nesse segmento do texto ocorre o seguinte problema gramatical:
O trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, excetuadas as hipóteses de negociação coletiva, fixa o seguinte número de horas na jornada de trabalho:
A transferência de empregado para localidade diversa da que resultar do contrato é vedada quando em casos de:
Cabe agravo de petição diante das decisões de Juiz:
FJPF•
As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas, conforme o estabelecido nos artigos 485 usque 495 do CPC. Para isto, há dispensa de:
No contrato de mútuo de dinheiro, não tendo sido convencionado expressamente o seu prazo, a lei civil brasileira considera que este terá a duração mínima, em dias, de:
Removido para ter exercício em outro Município, o servidor deverá se apresentar, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, num prazo mínimo, em dias, de:
O concurso público para provimento de cargos públicos tem validade máxima, considerada a prorrogação, de:
Não é exigível o seguinte requisito básico para a investidura de cargo nas instituições de pesquisa científica:
FJPF•
Um empregado foi contratado em Minas Gerais por uma de agência de turismo brasileira, para prestar serviços de guia turístico a estrangeiros que queriam conhecer o Rio de Janeiro. A Vara do Trabalho competente para julgar possível reclamação trabalhista a ser proposta pelo empregado é a do local onde:
Relativamente ao procedimento sumaríssimo, pode-se afirmar que, a partir do seu ajuizamento, a apreciação da reclamação ocorre no seguinte prazo máximo:
ADULTÉRIO E A DESONESTA
É comum ouvir que o Brasil é um país onde há leis que pegam e leis que não pegam, como se isso fosse uma originalidade brasileira como a jabuticaba. É uma injustiça. Há muitos países que sofrem com o mesmo problema. Na Grécia, apenas para ficar num exemplo notório por causa da atenção, dedicada ao país devido às Olimpíadas, existe uma lei óbvia segundo a qual os motoqueiros precisam andar de capacete. Conforme se viu em inúmeras cenas do centro de Atenas, transmitidas pela televisão, os motoqueiros andam por todos os lugares, circulam nas barbas dos guardas de trânsito, mas raramente usam capacete. Na Grécia, a tal lei do capacete não pegou. As leis, principalmente as que interferem na vida cotidiana dos cidadãos, requerem uma sintonia fina entre vários componentes: aparato policial, comportamento coletivo, grau de escolaridade etc. Do contrário, elas tendem a não sair do papel. No Brasil existe muita lei que não pega por falta dessa sintonia. Ou não há polícia suficiente para fazê-la ser cumprida. Ou a lei destoa fortemente de arraigados hábitos coletivos. E assim por diante.
O Congresso Nacional, a casa das leis, é mestre em embaralhar essa sintonia. Acaba, por exemplo, de avançar mais um passo no sentido de fazer com que o adultério deixe de ser considerado um crime. No Código Penal em vigor desde os anos 40 do século passado, adultério é crime sujeito a penas que podem chegar a seis meses de prisão. O comportamento e os valores da sociedade brasileira ultrapassaram esse dispositivo legal e tornaram-no obsoleto. Condenar alguém, homem ou mulher, por adultério, virou uma piada, embora ainda existam condenações desse tipo de vez em quando nos rincões do país. O Congresso também está se preparando para eliminar do Código Penal a expressão mulher honesta, que vem a ser aquela que poderia ser considerada vítima do rapto com propósitos libidinosos sim, porque a mulher desonesta não poderia ser considerada uma vítima de tal crime... Na década de 40, mulher honesta provavelmente queria dizer mulher virgem ou casada e dona-de-casa. Hoje, isso não passa de preconceito tacanho.
(....) Nesse ritmo, o Congresso vai aprovar o casamento homossexual perto da entrada do quarto milênio, talvez. Sim, porque avanços de comportamento social, tal como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, são inexoráveis. São só uma questão de tempo. Mais cedo ou mais tarde tornam-se aceitos mas o Congresso Nacional, como uma ilha boiando no passado, parece não se dar conta disso. Eis um dos motivos pelos quais há leis que pegam e leis que não pegam.
(André Petry Veja, 22/09/2004)
O significado da palavra em destaque está incorretamente indicado em: