Considerando Código de Obras do Município de Capela do Alto, sobre a utilização de tapumes, podemos afirmar:
I Será obrigatória a colocação de tapume sempre que a execução de obras de construção, reconstrução, reforma, pintura ou reparação de prédios for feita no alinhamento da via pública.
II Os tapumes terão altura mínima de dois metros, podendo avançar além da metade do passeio.
III Será obrigatória a colocação de tapume em toda a obra de demolição de prédio, com a altura mínima igual à altura do prédio a demolir.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Capela do Alto (lei 602/90), é de competência do Município instituir os seguintes tributos:
I Imposto sobre propriedade predial e territorial urbano;
II Imposto transmissão "inter-vivos";
III Imposto sobre venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, tais como óleo diesel;
IV Imposto sobre serviço de qualquer natureza, não incluídos na competência estadual compreendida no âmbito da Constituição Federal, definidos em lei complementar.
Conforme o Código de Obras do Município de Capela do Alto, os edifícios construídos sem estrutura de sustentação em concreto ou aço não podem ter mais de quantos pavimentos?