Para os efeitos da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, considera-se
A criação de uma entidade com personalidade jurídica própria, por intermédio de lei, cuja finalidade seja, exclusivamente, a realização de uma atividade administrativa, própria do Poder Público, é caracterizada como uma forma de
J.F.S., no ano de 2013, na cidade de Goiânia, espontaneamente e motivado pela generosidade, doou todos os seus bens a seu sobrinho J.H.F., inclusive a casa onde morava, sem reserva de parte ou de bens suficientes a sua subsistência, mediante lavratura de escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, sem consignação de qualquer encargo.

A partir do caso relatado e do disposto no Código Civil vigente acerca da matéria, pode-se afirmar que o negócio jurídico celebrado é
Consoante os termos da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, ao servidor e assegurado o direito de peticionar a revisão de seu enquadramento
Proposta legislativa de alteração da legislação tributária em matéria do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve observar a seguinte norma constitucional:
Quanto aos recursos em matéria eleitoral, pode-se afirmar que
Acerca da composição e da competência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás,
De acordo com Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, compete a Assessoria Técnica da Presidência:
O município “X” possui população de 12.000 habitantes, que geram 10 toneladas diárias de resíduos sólidos, geralmente lançados in natura, a céu aberto, em área pública situada na zona rural da cidade. Durante a alta temporada, a quantidade de resíduos produzidos no município dobra, em razão do especial interesse turístico na localidade, impulsionado pelas atrações naturais da região. Segundo a política nacional de resíduos sólidos,
Ao julgar a ADI n. 3.252-MC, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei n. 1.315/2004 do Estado de Rondônia, que exigia autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Segundo o julgado, condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2° da Constituição.

Sobre competência legislativa em matéria ambiental,
O edifício em que se encontra sediada a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás pode ser qualificado, dentro da classificação dos bens públicos, como:
A propósito do tributo taxa cobrado mediante o exercício de atividade administrativa plenamente vinculada, deve ser observado o seguinte:
Na competência tributária dos Estados se encontra o Imposto sobre a Transmissão causa mortis e Doações (ITCD) que tem como fato gerador a transmissão de propriedade por evento causa mortis ou doações inter vivos a qualquer título. No exercício da competência tributária desse imposto,
Em maio do ano de 2013, João, cidadão de um pequeno município no interior do Estado de Goiás, foi condenado por contrair, sendo casado, novo casamento. A sentença condenatória, proferida pelo magistrado da Comarca, fixou a pena definitiva em quatro anos e seis meses de reclusão. O Réu apelou em liberdade ao Tribunal de Justiça que, por uma de suas Câmaras Criminais, julgou improcedente o apelo, mantendo os termos da condenação. A defesa do Réu interpôs simultaneamente recurso especial para o STJ e recurso extraordinário para o STF, em face do acórdão do Tribunal local. Os recursos foram admitidos na origem e remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. O Réu permanece em liberdade e pretende candidatar-se nas próximas eleições, ao cargo de Prefeito.

Considerando os termos da situação exposta, de acordo com a Constituição de 1988 e a Lei Complementar n. 135/2010, satisfeitas as demais condições,
A.F. e D.G. residem na cidade de Goiânia, mas são vizinhos de propriedade no município de Pirapora, onde ambos possuem fazendas. Para chegar até a estrada que dá acesso à cidade, A.F. precisa passar em um pequeno trecho dentro da fazenda de D.G., onde fora instituída servidão de passagem. Ocorre que D.G., incomodado com o trânsito pela sua propriedade, bloqueou a referida passagem, levando A.F. a ajuizar ação visando à desobstrução da servidão. Tal ação fora protocolada em Goiânia, sendo que D.G. apresentou contestação negando a existência da servidão, mas nada mencionou no que tange ao foro competente. Tendo em vista as regras de competência do ordenamento jurídico brasileiro, deve-se considerar:
É sabido que o mandado de segurança é espécie de ação constitucional, de natureza cognitiva, destinada a tutelar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. No mandado de segurança,
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