Ao julgar a ADI n. 3.252-MC, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei n. 1.315/2004 do Estado de Rondônia, que exigia autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Segundo o julgado, condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2° da Constituição.
Sobre competência legislativa em matéria ambiental,
✂️ a) a Constituição brasileira veicula não apenas competências legislativas concorrentes, mas também exclusivas e privativas em matéria ambiental. ✂️ b) os municípios possuem competência legislativa concorrente em matéria ambiental, que será exercida nos casos em que inexista norma geral sobre a matéria. ✂️ c) a União poderá editar normas em matéria ambiental com âmbito territorial de vigência restrito a regiões ou a determinado Estado. ✂️ d) a lei nacional, em caso de colisão com a lei estadual, prevalecerá, tendo em vista que a ação do legislador nacional afigura-se legítima na resolução de problemas que transcendem a esfera do Estado singular.