O inciso III do artigo 28 da Lei nº
13.146/2015, que institui
a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelece que
“o atendimento educacional especializado, assim como
os demais serviços e adaptações razoáveis para atender às características dos estudantes com deficiência e
garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições
de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de
sua autonomia” seja