Dadas as matrizes A = ( aij)2x3 em que aij = i - j e B = ( bij)3x2 em que bij = i2 - j. Seja a matriz C a matriz resultante do produto das matrizes A e B, nesta ordem. Assim, o elemento C11 será
Questões de Concursos
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A legitimidade da ação governamental pode ser incrementada quando uma organização governamental mostra seus resultados de forma mensurável. Uma organização, por meio de medidas de performance, é forçada a formular alvos para vários programas para os quais é responsável e estabelecer o período no qual os alvos devem ser alcançados. Os sistemas de avaliação e medição devem fazer parte do processo de gestão. O Balanced Scorecard (BSC) proporciona a medição, o monitoramento e o controle dos resultados da estratégia através de um painel balanceado de indicadores de desempenho, que se refere a quatro dimensões que devem ser trabalhadas pelas organizações, dentre elas,
Uma torneira enche um tanque de 7,68 m3 em 4 horas. Sabendo-se que 1 m3 equivale a 1.000 litros, é correto afirmar que a vazão, em litros por minuto, dessa torneira, é
“A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou nesta quinta-feira, 15, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra seis agentes do regime militar acusados de envolvimento no atentado do Riocentro, em 30 de abril de 1981. A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Criminal Federal, entendeu que o caso cabe à Justiça comum – e não militar – e que os crimes de tentativa de homicídio, associação em organização criminosa, transporte de explosivos e fraude processual não estão prescritos por terem sido cometidos de forma sistemática e frequente durante a ditadura.”
Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,justica-acata-denuncia-contra-acusados-pelo-atentado-do-riocentro,1167081,0.htm, em 15 de maio de 2014, às 12h06.)
O fato histórico tratado no texto pode ser descrito como
Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,justica-acata-denuncia-contra-acusados-pelo-atentado-do-riocentro,1167081,0.htm, em 15 de maio de 2014, às 12h06.)
O fato histórico tratado no texto pode ser descrito como
O diretor de uma certa empresa de venda de seguros, visando uma maior interatividade dos seus colaboradores, contratou uma empresa de tecnologia da informação para desenvolver um portal onde serão divulgadas informações para todos colaboradores, como aniversariantes do mês, mural de avisos e emissão de contracheque. Ao realizar o contrato com a empresa, o diretor foi incisivo ao afirmar que o portal deveria ser de uso restrito aos colaboradores da sua empresa, que poderão acessá-lo através de um login/senha disponibilizado pela direção no ato da admissão. De acordo com as informações, afirma-se que o serviço contratado é para criar uma
“Os atos oficiais, aqui entendidos como atos de caráter normativo, ou estabelecem regras para a conduta dos cidadãos, ou regulam o funcionamento dos órgãos públicos, o que só é alcançado se em sua elaboração for empregada a linguagem adequada.”
(Manual de Redação da Presidência da República.)
Acerca da linguagem utilizada nos atos e comunicações oficiais, é correto afirmar que se trata do uso de
(Manual de Redação da Presidência da República.)
Acerca da linguagem utilizada nos atos e comunicações oficiais, é correto afirmar que se trata do uso de
As fontes de informação são usualmente categorizadas como primárias, secundárias ou terciárias. São exemplos de fontes secundárias
Procuradorias comprovam necessidade de rendimento satisfatório para renovação do FIES
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
Analise as afirmativas
I. “O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico.”
II. “Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.”
De acordo com as expressões destacadas nos trechos anteriores, assinale a alternativa correta.
I. “O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico.”
II. “Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.”
De acordo com as expressões destacadas nos trechos anteriores, assinale a alternativa correta.
Dentre outras partes do documento no Padrão Ofício estão:
I. identificação do signatário;
II. assinatura do autor da comunicação;
III. tipo e número do expediente, seguidos da sigla do órgão que o expede;
IV. local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita.
Estão corretas as alternativas
I. identificação do signatário;
II. assinatura do autor da comunicação;
III. tipo e número do expediente, seguidos da sigla do órgão que o expede;
IV. local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita.
Estão corretas as alternativas
Ao elaborar uma política de desenvolvimento de coleções, recomenda-se a criação de uma equipe/comissão de seleção na biblioteca, a qual possibilite a representatividade da sua comunidade de usuários, contribuindo para a expansão do acervo. Isso deve se dar de forma
Considere a seguinte proposição: “serei aprovado se e somente se eu estudar muito”. A sua negação pode ser escrita como:
Ao abordaras funções gerenciais necessárias ao bibliotecário, elas estão divididas em três, que compõem o processo gerencial. São elas planejamento, direção e
Se o determinante de uma matriz é igual a um valor x, representamos como det(A) = x. Sendo B uma matriz quadrada de ordem 3 e det(B) = 4, é correto afirmar que o valor de det (3B) será igual a
[...] Pesquisas mostraram baixo stress em advogados defendendo causas difíceis, o qual virava alto stress diante do trânsito engarrafado. Policiais de Los Angeles tomam facas de criminosos, perseguem bêbados na estrada e terminam o dia na delegacia fazendo seu relatório. Supressa! O stress só aparece na delegacia, absolutamente segura. A lógica é cristalina. O advogado passou anos se preparando para lidar como stress dos tribunais, mas não os imponderáveis do trânsito. O mesmo ocorre com o policial. Tomar facas é sua profissão. Escrever um relatório que pode ser criticado por seus superiores é terreno pantanoso.
Em segundo lugar, stress não é necessariamente uma coisa ruim. Pode ser boa. O ato de criação pode ser estressante. Tarefas desafiadoras podem ser estressantes e boas. Portanto, evitar o stress pode significar distanciar-se de realizações. Entrar nas universidades de primeira linha é dificílimo. Mas é nelas que se concentram as melhores cabeças e de onde saem as melhores ideias e inovações. É por isso que ouvimos falar tanto de Harvard ou Stanford. [...]
(Cláudio de Moura Castro – Veja, 23 de agosto de 2011.)
Acerca das relações sintáticas que ocorrem no interior do período a seguir “Policiais de Los Angeles tomam facas de criminosos, perseguem bêbados na estrada e terminam o dia na delegacia fazendo seu relatório.”, é correto afirmar que
Em segundo lugar, stress não é necessariamente uma coisa ruim. Pode ser boa. O ato de criação pode ser estressante. Tarefas desafiadoras podem ser estressantes e boas. Portanto, evitar o stress pode significar distanciar-se de realizações. Entrar nas universidades de primeira linha é dificílimo. Mas é nelas que se concentram as melhores cabeças e de onde saem as melhores ideias e inovações. É por isso que ouvimos falar tanto de Harvard ou Stanford. [...]
(Cláudio de Moura Castro – Veja, 23 de agosto de 2011.)
Acerca das relações sintáticas que ocorrem no interior do período a seguir “Policiais de Los Angeles tomam facas de criminosos, perseguem bêbados na estrada e terminam o dia na delegacia fazendo seu relatório.”, é correto afirmar que
Se é verdade que “alguns candidatos são estudiosos” e que “nenhum aventureiro é estudioso”, então, também é necessariamente verdade que
Considerando as regras constitucionais sobre a administração pública, analise as afirmativas.
I. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
II. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remunerató- ria, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
III. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
I. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
II. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remunerató- ria, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
III. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
Um determinado usuário utiliza o Sistema Operacional Windows 7 (configuração padrão) para realizar suas atividades diárias. Após realizar a exclusão de várias fotos em seu computador, acessou a lixeira e percebeu que existem diversos arquivos neste local. Um procedimento para excluir todos os arquivos da lixeira é: na barra de
Em um setor de uma determinada empresa trabalham 30 pessoas, sendo 20 mulheres. Uma comissão de 3 funcionários será formada, de forma aleatória, por sorteio. A probabilidade de esta comissão ser formada por pessoas do mesmo sexo é, aproximadamente,
Em relação à notação do autor, sabe-se que não é exclusividade da Tabela de Cutter-Sanborn, havendo mesmo uma tabela brasileira, denominada de tabela
Procuradorias comprovam necessidade de rendimento satisfatório para renovação do FIES
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
Assinale a alternativa em que a acentuação de todas as palavras está de acordo com a mesma regra da palavra destacada no título do texto: “Procuradorias comprovam necessidade de rendimento satisfatório para renovação do FIES”.