Nas sociedades não personificadas,
✂️ A) os bens sociais, nas sociedades em comum, respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
✂️ B) na sociedade em comum, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade por todos os meios de prova admitidos em direito, mas os terceiros só podem prová-la por escrito.
✂️ C) a constituição da sociedade em conta de participação independe de formalidade, mas só pode provar-se documentalmente.
✂️ D) o contrato social da sociedade em conta de participação produz efeito somente entre os sócios, mas a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro confere personalidade jurídica à sociedade.
✂️ E) na sociedade em conta de participação, como regra o sócio ostensivo pode admitir livremente novo sócio sem anuência expressa dos demais, por ser quem exerce a atividade constitutiva do objeto social.
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Um convênio administrativo firmado entre entes públicos e pessoas jurídicas de direito privado de uma mesma esfera administrativa deve conter, obrigatoriamente,
✂️ A) disposição sobre a remuneração dos serviços cuja execução é objeto do ajuste.
✂️ B) prazo de vigência inicial determinado, permitida prorrogação por iguais e sucessivos períodos, em razão da natureza de serviços contínuos do ajuste.
✂️ C) previsão do regime jurídico que regerá o ajuste, sendo permitida a definição do regime jurídico de direito privado no caso de serem partícipes empresas estatais ou fundações.
✂️ D) previsão dos valores que serão repassados entre os entes, quando houver, para a execução do objeto do ajuste, observando- se o cronograma constante do plano de trabalho anexo ao ajuste.
✂️ E) estabelecimento dos direitos e obrigações dos entes e pessoas jurídicas, admitido reequilíbrio econômico financeiro.
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Com fundamento na Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de São Luís estabelece que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos inclusive os créditos suplementares e especiais, destinados à Câmara Municipal, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma de duodécimos, sob pena de responsabilidade do chefe do Poder Executivo. De acordo com a citada Lei, e em consonância com o mandamento constitucional, as receitas tributárias e as transferências que servirão de base de cálculo para o duodécimo da Câmara Municipal são, dentre outras,
✂️ A) a do IPTU, a do ISSQN e a das taxas municipais, excluída a da contribuição do serviço de iluminação pública.
✂️ B) a das transferências líquidas do ICMS e do IPVA feitas pelo Estado, assim entendido o valor efetivamente recebido, menos os abatimentos ou deduções legais previstos na legislação municipal.
✂️ C) a dos impostos de competência municipal, excluídas a dos juros e das multas das receitas relacionadas a eles.
✂️ D) a dos tributos de competência municipal, excluídas as dos juros e das multas das receitas tributárias.
✂️ E) a das contribuições de melhorias instituídas pelo Município e a receita da dívida ativa tributária, ambas nos seus respectivos valores efetivamente realizados, sem abatimentos ou deduções.
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