O princípio orçamentário que veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas na Constituição Federal, é intitulado princípio da
Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. Tal definição, fixada no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 8.666 de 1993, caracteriza o instrumento intitulado
A celebração de convênio pelos órgãos ou entidades da administração pública depende de prévia aprovação de um documento proposto pela organização interessada. Tal documento é intitulado