Ao julgar a ADI n. 3.252-MC, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei n. 1.315/2004 do Estado de Rondônia, que exigia autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Segundo o julgado, condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2° da Constituição.

Sobre competência legislativa em matéria ambiental,

Maria, Mônica e Clarice ingressaram no serviço público em cargo efetivo do Estado de Goiás, com datas de posse e exercício em 10.06.1992, 10.05.2002 e 10.06.2007, respectivamente. Considerando a situação hipotética, acerca das modificações no Regime Próprio de Previdência Social, em decorrência das Emendas Constitucionais,
Sobre as funções essenciais à Justiça, no que diz respeito à Defensoria Pública, após as recentes alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais n. 74/2013 e n. 80/2014, a Constituição assevera que
A Constituição Federal, em seu art. 175, assevera que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Diante disso, quanto à delegação dos serviços públicos,

J.F.S., no ano de 2013, na cidade de Goiânia, espontaneamente e motivado pela generosidade, doou todos os seus bens a seu sobrinho J.H.F., inclusive a casa onde morava, sem reserva de parte ou de bens suficientes a sua subsistência, mediante lavratura de escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, sem consignação de qualquer encargo.

A partir do caso relatado e do disposto no Código Civil vigente acerca da matéria, pode-se afirmar que o negócio jurídico celebrado é

No que se refere às competências administrativas comuns em matéria ambiental, segundo a Constituição e normas infraconstitucionais,
Tendo em vista as normas, formas e os tipos relacionados ao controle interno e externo da Administração Pública,
Quanto aos recursos em matéria eleitoral, pode-se afirmar que
O tema da responsabilidade civil sofreu modificações formais e substanciais pela edição da Lei n. 10.406/2002, notadamente ampliando-se sua área de incidência no intuito de incrementar a proteção às vítimas dos mais diversos danos oriundos da sociedade contemporânea do risco. Sobre a responsabilidade civil extracontratual, o Código Civil vigente prevê que
No tocante às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, podese concluir:
Ao Estado são conferidos inúmeros poderes e prerrogativas para alcançar suas finalidades. Dessa forma, no que diz respeito aos Poderes Administrativos,
São crimes eleitorais as condutas tipificadas que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral e, em especial, os bens jurídicos protegidos pela lei penal eleitoral. Cabe afirmar, sobre os crimes eleitorais e seu processamento, que

Em maio do ano de 2013, João, cidadão de um pequeno município no interior do Estado de Goiás, foi condenado por contrair, sendo casado, novo casamento. A sentença condenatória, proferida pelo magistrado da Comarca, fixou a pena definitiva em quatro anos e seis meses de reclusão. O Réu apelou em liberdade ao Tribunal de Justiça que, por uma de suas Câmaras Criminais, julgou improcedente o apelo, mantendo os termos da condenação. A defesa do Réu interpôs simultaneamente recurso especial para o STJ e recurso extraordinário para o STF, em face do acórdão do Tribunal local. Os recursos foram admitidos na origem e remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. O Réu permanece em liberdade e pretende candidatar-se, nas próximas eleições, ao cargo de Prefeito.

Considerando os termos da situação exposta, de acordo com a Constituição de 1988 e a Lei Complementar n. 135/2010, satisfeitas as demais condições,

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