São crimes eleitorais as condutas tipificadas que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral e, em especial, os bens jurídicos protegidos pela lei penal eleitoral. Cabe afirmar, sobre os crimes eleitorais e seu processamento, que
✂️ a) o juiz solicitará ao Procurador Regional, caso o órgão do Ministério Público não ofereça a denúncia no prazo legal, a designação de outro promotor que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia, sendo inadmissível, no âmbito da Justiça Eleitoral, ação penal privada subsidiária. ✂️ b) as esferas cível-eleitoral e penal são dependentes, de sorte que eventual improcedência do pedido, na primeira, obsta o prosseguimento ou a instauração da ação penal para apurar o mesmo fato. ✂️ c) a corrupção eleitoral é crime formal e não depende do alcance do resultado para que seja consumada. Descabe, assim, perquirir o momento em que se efetivou o pagamento pelo voto, ou se o voto efetivamente beneficiou o candidato corruptor. ✂️ d) a legislação eleitoral procura coibir a prática de manipulação de dados ou adulteração de resultados de pesquisa com vista a tutelar a livre vontade de escolha do eleitorado. Por tal razão, a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime punível com reclusão e multa.