O Título VI da Constituição Federal trata da Tributação e do Orçamento, sendo que o Capítulo II deste Título trata especificamente das Finanças Públicas. No tocante às regras gerais do Direito Financeiro,
O direito civil brasileiro dispõe sobre as associações, considerando-as como:
A intervenção, enquanto o afastamento da tríplice capacidade do ente federativo, é
No artigo 92, I, a Constituição Federal enumera entre os órgãos do Poder Judiciário o Conselho Nacional de Justiça, atribuindo-lhe competência para apreciar
O Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, prevê:
Tendo em vista o princípio constitucional da duração razoável do processo, a legislação processual no Capítulo X trouxe hipóteses de julgamento antecipado, conforme o estado do processo. É uma das hipóteses de aplicação deste instituto:
A arrecadação de tributos de competência municipal atende aos ditames constitucionais e legais na seguinte situação:
O Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, no seu artigo 68, prevê o direito territorial das comunidades quilombolas. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3239),
O direito brasileiro disciplina a solidariedade obrigacional. Para que ela ocorra, exige-se
No direito brasileiro, a sociedade limitada realiza distribuição de lucros aos sócios, de forma a abranger
As normas que tratam de limitações constitucionais ao poder de tributar são amplamente analisadas pelo STF. Com base nessas normas,
A Constituição Federal funda o Sistema Tributário Nacional, estabelecendo um conjunto de princípios e normas. Nesse sistema, estabelece-se a competência residual concedida
De acordo com a Constituição e com a legislação aplicável, o regime de previdência complementar para os servidores públicos
A Constituição Federal exige licitação no contratar de obras, serviços, nas compras e nas alienações da Administração Pública
A Constituição Federal elenca dentre os instrumentos de controle a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Assim, quanto a esses instrumentos,
A Constituição da República Federativa do Brasil não admite a prestação de trabalho formal, público ou privado, sem a vinculação a um determinado regime de previdência e, para tanto, instituiu um sistema previdenciário baseado num regime geral, num regime próprio para os servidores públicos e num regime complementar público ou privado. De acordo com a Constituição e com a legislação aplicável, no que é pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos,