De acordo com a Lei nº 7.853/1989, dentro dos direitos
assegurados às pessoas com deficiência, é obrigatório ao
poder público,
Segundo a Lei nº 13.146/2015, os entraves, obstáculos,
atitudes ou comportamentos que limite ou impeça a
participação social da pessoa existentes nas vias e nos
espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso
coletivo são denominadas barreiras