O Decreto-Lei nº 25, de 1937, foi promulgado com a finalidade de organizar e proteger o patrimônio histórico e artístico nacional. Assim, o tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do (da):
A Constituição Federal Brasileira promulgada em 1988 em seu capítulo IV, Art. 31 determina que: A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O contribuinte terá acesso às contas municipais por:
Na Lei Orgânica do Município de Aracruz, onde encontra-se a Subseção “DA POLÍTICA URBANA”, no art. 110 estão elencados alguns instrumentos para assegurar as funções sociais da cidade. A alternativa que descreve os instrumentos tributários e financeiros é:
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