Uma convenção de 1968 teve por objetivo padronizar o trânsito a nível Internacional, podendo assim, por exemplo, alguém que conhece a legislação brasileira dirigir em outros países participantes desta mesma convenção. Esta descrição recebe a definição de:
Constitui infração média, punível com quatro pontos negativos no prontuário de habilitação do condutor infrator:
CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Aquele veículo de passageiro, de carga, de tração, de coleção ou misto que possui características diferenciadas para realização de função especial para a qual são necessários arranjos específicos da carroceria e/ou equipamento. Recebe a definição de: