Nas palavras de Alexandre de Moraes, o poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Quanto à natureza, às espécies e às características do poder constituinte, julgue o item.

O poder constituinte originário é inicial, autônomo, incondicionado e interino, já que se esgota com a edição de uma nova constituição, perdendo o fundamento de sua existência.
A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Com relação aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.

As ações de improbidade não admitem a celebração de acordo de não persecução cível, cabendo à Fazenda Pública, quando for o caso, promover as ações necessárias ao ressarcimento do patrimônio público.
Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. A respeito dos requisitos, dos atributos e das classificações dos atos administrativos, julgue o item.

O ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, de manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes.
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