Da cidade X partem ônibus para as cidades A e B todos
os dias. O primeiro ônibus que parte da cidade X para a
cidade A sai às 6h30 e depois a cada 30 minutos parte
um outro ônibus para a cidade A. Já para a cidade B o
primeiro ônibus parte às 7h e depois a cada 40 minutos
parte um outro ônibus para a cidade B. Qual o segundo
horário da manhã em que os dois ônibus partem juntos
da cidade X?
Texto I para responder à questão.
Onde o Direito e a Literatura se encontram
“Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra.
A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura.
Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
“O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementaLenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS.
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementaLenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS.
Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bempreparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finalizaStreck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)
De acordo com o contexto, o sentido do trecho
destacado está adequadamente expresso em:
Texto 1
METONÍMIA E METÁFORA SÃO A FORÇA MAIS
PODEROSA EM AÇÃO NA LINGUAGEM
Sérgio Rodrigues
Escritor e jornalista, autor de “A Vida Futura” e “Viva a Língua Brasileira”.
[...]
Talvez por culpa de velhas cartilhas escolares cheias de bolor, muita gente acha que usar metáfora e metonímia é chamar as coisas por nomes deslocados, “poéticos”. [...]
Ocorre que não é só isso. [...]
No clássico “Metáforas da Vida Cotidiana” (Educ), de 1980, os linguistas George Lakoff e Mark Johnson defendem a tese de que a metáfora transborda da linguagem para moldar nossos pensamentos e condutas sociais. [...]
O primeiro exemplo que Lakoff e Johnson fornecem de conceito de base metafórica tem relevância especial em nossos tempos de redes sociais: “Debate é guerra”. Isso se evidenciaria em frases como “Ele atacou os pontos fracos da minha argumentação” e “O que você diz é indefensável”, entre outras igualmente bélicas.
Acreditando que debate é guerra, ao entrar nele nos comportamos como guerreiros. A metáfora costuma vencer. Em geral, o melhor que podemos fazer é tomar consciência disso e negociar com ela uma paz digna.
Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/sergiorodrigues/2024/04/metonimia-e-metafora-sao-a-forca-maispoderosa-em-acao-na-linguagem.shtml. Acesso em: 10 abr. 2024.
Sobre os atributos da redação oficial, assinale a
alternativa correta.
“De acordo com o Art. 5º, XIII, da Constituição da
República, ‘é livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer’. Ednaldo e Túlio,
estudantes de direito, travaram intenso debate a
respeito da natureza da norma constitucional delineada
a partir desse preceito normativo.” À luz da narrativa
anterior, é correto afirmar que do referido preceito
normativo se obtém uma norma:
No contexto do Tribunal Regional Federal da
2ª Região, é correto afirmar que a liderança
transacional pode impactar a eficiência
operacional e a motivação dos servidores,
considerando os princípios desse estilo de
liderança,
Texto para responder à questão.
* Final do romance “Vidas Secas” que narra a família de Fabiano, mais uma vez, se retirando para algum outro lugar, em virtude da seca:
Pouco a pouco uma vida nova, ainda confusa, se foi esboçando. Acomodar-se-iam num sítio pequeno, o que parecia difícil a Fabiano, criado solto no mato. Cultivariam um pedaço de terra. Mudar-se-iam depois para uma cidade, e os meninos frequentariam escolas, seriam diferentes deles. Sinhá Vitória esquentava-se. Fabiano ria, tinha desejo de esfregar as mãos agarradas à boca do saco e à coronha da espingarda de pederneira.
Não sentia a espingarda, o saco, as pedras miúdas que lhe entravam nas alpercatas, o cheiro de carniças que empestavam o caminho. As palavras de Sinhá Vitória encantavam-no.
Iriam para diante, alcançariam uma terra desconhecida. Fabiano estava contente e acreditava nessa terra, porque não sabia como ela era nem onde era. Repetia docilmente as palavras de Sinhá Vitória, as palavras que Sinhá Vitória murmurava porque tinha confiança nele. E andavam para o sul, metidos naquele sonho. Uma cidade grande, cheia de pessoas fortes. Os meninos em escolas, aprendendo coisas difíceis e necessárias. Eles dois velhinhos, acabando-se como uns cachorros, inúteis, acabando-se como Baleia. Que iriam fazer?
Retardaram-se, temerosos. Chegariam a uma terra desconhecida e civilizada, ficariam presos nela. E osertão continuaria a mandar gente para lá. O sertão mandaria para a cidade homens fortes, brutos, como Fabiano, Sinhá Vitoria e os dois meninos.
(Vidas Secas, Graciliano Ramos.)
“O romance ‘Vidas Secas’ publicado em 1938 retrata a
história de Fabiano, Sinhá Vitória e seus filhos, que,
acompanhados da cachorra Baleia, mudam de região de
tempos em tempos para fugir da seca. Os problemas
sociais, a fome, a miséria e a desigualdade entre
segmentos da sociedade são explorados no romance que
mostra a realidade brasileira, como a injustiça social. Do
ponto de vista jurídico, a obra traz uma reflexão sobre a
desigualdade de direitos entre os diversos segmentos da
sociedade, além de mostrar como a privação da palavra
por parte dos personagens se contrapõe ao excesso das
autoridades e da lei.”
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013.
Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde
-o-direito-e-a-literatura-se-encontram-b2yn714yocf2hz62cladr6p1q.
Acesso em: janeiro de 2017 – Fragmento.)
Considerando o texto e o comentário anterior, pode-se afirmar que:
Considerando o texto e o comentário anterior, pode-se afirmar que:
Dizer que a sentença “Todo grande homem tem
uma grande mulher ao seu lado” é falsa é
equivalente a dizer que
Samuel pretende se candidatar para cargo eletivo
no Congresso Nacional, mas não sabe como é o
funcionamento e a competência da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal. De forma a
auxiliar Samuel, analise as seguintes alternativas
e assinale a correta nos termos da Constituição
da República Federativa do Brasil.
Sobre o Direito do Trabalho, analise as assertivas
e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de trinta minutos para repouso ou alimentação quando a duração ultrapassar quatro horas.
II. Para o empregado urbano, entende-se por trabalho noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
III. Para o empregado rural, considera-se trabalho noturno o executado entre as 21 horas de um dia e as 5 do dia seguinte, na lavoura, e entre 20 horas de um dia e 4 horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
IV. Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno.
I. Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de trinta minutos para repouso ou alimentação quando a duração ultrapassar quatro horas.
II. Para o empregado urbano, entende-se por trabalho noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
III. Para o empregado rural, considera-se trabalho noturno o executado entre as 21 horas de um dia e as 5 do dia seguinte, na lavoura, e entre 20 horas de um dia e 4 horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
IV. Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno.
“A Administração Pública representa o aparelhamento do Estado e funciona como instrumento do governo para planejar, organizar, dirigir e controlar todas as ações administrativas, com o objetivo de dar plena e cabal satisfação das necessidades coletivas básicas. Como dizia Weber, a Administração Pública envolve todo o aparato administrativo com que nações, estados e municípios se moldam para cuidar do interesse coletivo e entregar à população uma ampla variedade de serviços públicos capazes de melhorar a qualidade de vida em geral.”
(CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública – 3ª ed. Barueri, SP: Manole, 2012.)
Considerando o inserto transcrito anteriormente apenas
como motivador e com base em conhecimentos a respeito
da evolução da Administração Pública e a Reforma do
Estado no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.
Texto I para responder à questão.
Onde o Direito e a Literatura se encontram
“Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra.
A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura.
Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
“O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementaLenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS.
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementaLenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS.
Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bempreparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finalizaStreck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)
O verbo “inserir”, utilizado no trecho “– e da própria
realidade em que estão inseridos –” (3º§), aparece na
lista de verbos classificados como “abundantes”, ou
seja, que apresentam duas ou três formas de igual valor
e função. As orações a seguir apresentam duas
possibilidades admitidas pela norma padrão da língua
para o particípio do verbo, com EXCEÇÃO de:
A Resolução CJF nº 668/2020 dispõe sobre
Estratégia da Justiça Federal 2021-2026.
Considerando a referida resolução, assinale a
alternativa correta.
“Edgar nasceu em território brasileiro em 1990, sendo
filho de Jean e Helene, cidadãos franceses que estavam
na República Federativa do Brasil a serviço da sucursal
de uma importante sociedade empresária com sede na
França. Logo após o nascimento, Edgar foi levado pelos
seus pais para a França e lá permaneceu durante
dezenove anos, até que decidiu voltar ao Brasil e aqui
residir em caráter definitivo, trabalhando na mesma
sociedade empresária que empregara seus pais no
passado. Com o passar dos anos, acalentou o desejo de
concorrer a um mandato eletivo no Brasil.”
Considerando os dados informados, é correto afirmar
que Edgar:
Analise as afirmativas que versam sobre gestão de processos, técnicas de mapeamento, análise, simulação e modelagem de processos, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) Gestão de Processos ou Business Process Management (BPM) é o alinhamento dos objetivos estratégicos da organização, projetando e implementando arquiteturas de processos, estabelecendo sistemas de medidas dos processos que alinham com os objetivos da organização, e educar e organizar os administradores para que possam administrar efetivamente os processos.
( ) No Planejamento do Processo deve-se descrever o propósito do processo, a definição de seus objetivos e os resultados pretendidos. Deve-se estabelecer, ainda, um orçamento levando em consideração o espaço e os recursos necessários, as pessoas e os equipamentos requeridos e planejar como o processo será estabelecido e mantido.
( ) No Gerenciamento do Processo devem ser coletados dados dos resultados obtidos e compará- -los com os objetivos preestabelecidos. Se os objetivos não foram atingidos a contento, devem ser implementadas ações para determinar as causas dos desvios e implementadas as devidas correções.
A sequência está correta em
Texto I para responder à questão.
Onde o Direito e a Literatura se encontram
“Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra.
A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura.
Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
“O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementaLenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS.
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementaLenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS.
Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bempreparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finalizaStreck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)
Em relação ao paralelo estabelecido entre o trecho
citado de As Bruxas de Salém e o contexto de atentado
à honra afirma-se, corretamente, que
Você precisa, como analista judiciário do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, aplicar uma
metodologia de análise e redesenho dos
processos. O processo escolhido foi o que possui
sete passos: 1 – escolher o problema; 2 – coletar
e analisar os dados; 3 – analisar as causas;
4 – planejar; 5 – medir os efeitos; 6 – padronizar
solução; e 7 – reflexos da ação no processo e no
próximo problema. Qual método é esse?
Sobre a nacionalidade, assinale a alternativa
correta.
Texto I para responder à questão.
Onde o Direito e a Literatura se encontram
“Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra.
A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura.
Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
“O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementaLenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS.
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementaLenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS.
Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bempreparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finalizaStreck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)
Acerca do vocábulo “onde” no título “Onde o Direito e
a Literatura se encontram”, de acordo com a aplicação
e relação estabelecida, é correto afirmar que
Texto I para responder à questão.
Onde o Direito e a Literatura se encontram
“Porque esse é o meu nome! Porque não posso ter outro em minha vida! Porque estaria mentindo e assinando mentiras. Porque não valho a poeira dos pés daqueles que mandou enforcar! Eu já dei a minha alma ao Senhor, deixe-me ficar com meu nome!”. A citação acima foi retirada da obra As Bruxas de Salém, de Arthur Miller, que também foi tema de filme, lançado em 1996. O trecho em questão, porém, também foi utilizado como argumentação em uma decisão judicial a favor da autora que reclamava de atentado à honra.
A argumentação não só mostra como a Literatura ajuda a fundamentar a realidade, mas como o próprio Direito se utiliza dessa ferramenta para interpretar a sociedade. Essa relação entre Direito e Literatura pode ser analisada de três formas: o Direito na Literatura; o Direito da Literatura, que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão; e, ainda, a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais, o que seria o Direito como Literatura.
Esta última relação do Direito com a Literatura, como explica Vera Karam, professora da disciplina de Direito e Literatura da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o estudo de temas jurídicos – e da própria realidade em que estão inseridos – com a ajuda das obras literárias. “A Literatura surge como uma metáfora que o direito usa para tentar articular uma boa solução para aquilo que é chamado a responder”, explica. [...]
“O aplicador do direito é constantemente demandado a dar respostas a conflitos concretos e diversos, e a Literatura justamente abre um espaço de reflexão e de ação mais crítico, porque é mais sensível às especificidades do humano”, aponta Vera.
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementaLenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS.
“A Literatura amplia os horizontes, já que possibilita ao leitor experimentar, de um modo seguro, situações que ele provavelmente jamais viveria. A boa literatura estimula a reflexão e desperta o senso crítico”, complementaLenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e professor de Pós-Graduação em Direito na Unisinos-RS.
Para Vera, além de trazer novas perspectivas aos operadores do Direito, a Literatura antecipa temas relacionados ao universo jurídico. “A ficção literária tem essa riqueza, essa sutileza, essa sensibilidade que permite que o Direito às vezes fique até mais bempreparado para o enfrentamento de conflitos que seriam inimagináveis fora da ficção”, diz.
A linguagem, que no Direito encontra suas especificidades e na Literatura é registrada de maneira mais diversa e livre, também é apontada pelos especialistas como um ponto-chave da interpretação jurídica por meio das obras. “Olhando a operacionalidade, a realidade não nos toca, as ficções, sim. Com isso, confundimos as ficções da realidade com a realidade das ficções. Ficamos endurecidos. A Literatura pode ser mais do que isso. Faltam grandes narrativas no Direito, e a Literatura pode humanizá-lo”, finalizaStreck.
(Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo 21/03/2013. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/onde -o-direito-e-a-literatura-se-encontramb2yn714yocf2hz62cladr6p1q>Acesso em janeiro de 2017. Adaptado.)
No contexto apresentado, a afirmação da professora
Vera Karam “A Literatura surge como uma metáfora
que o Direito usa para tentar articular uma boa solução
para aquilo que é chamado a responder” (3º§) tem sua
correta compreensão explicitada em:
“Os Princípios Fundamentais de Auditoria no Setor Público decorrem, principalmente, da Declaração de Lima e fornecem uma estrutura normativa de referência internacional. Referidos Princípios se traduzem em diretrizes operacionais mais específicas e detalhadas que podem ser usadas diariamente na realização de auditorias e, também, como normas de auditoria, quando normas nacionais de auditoria não tenham sido desenvolvidas. A auditoria é um processo cumulativo e interativo. Os princípios fundamentais podem ser agrupados em Princípios relacionados ao processo de auditoria, Princípios Gerais que o auditor deve considerar antes do início e durante a auditoria e em Princípios relacionados com as etapas específicas do processo de auditoria.”
(Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público Aprovada em 2013. Disponível em: http://www.intosai.org. Adaptado.)
São Princípios Gerais de Auditoria no setor público,
EXCETO: