Conforme a Lei nº. 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com
Deficiência) é criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público
eletrônico administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e
sistemas eletrônicos. Os dados do Cadastro-Inclusão somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:
I. Formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa com deficiência e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos.
II. Realização de estudos e pesquisas.
III. Realização de inspeções e de auditorias pelos órgãos de controle interno e externo.
I. Formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa com deficiência e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos.
II. Realização de estudos e pesquisas.
III. Realização de inspeções e de auditorias pelos órgãos de controle interno e externo.