Em relação ao contrato de trabalho do estagiário, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 11.788/2008.

A jornada de atividade em estágio de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, pode ser de 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
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