Publicidade|Remover

No que se refere à Política de Dados Abertos, instituída pelo Decreto n.º 8.777/2016, julgue o item seguinte.

Os dados disponibilizados pelo Poder Executivo federal são de livre utilização pelos poderes públicos, sendo aquele poder obrigado a indicar o detentor de direitos autorais pertencentes a terceiros e as condições de utilização por este autorizadas na divulgação de bases de dados protegidas por direitos autorais.

No que se refere à Política de Dados Abertos, instituída pelo Decreto n.º 8.777/2016, julgue o item seguinte.

O objetivo dessa política é franquear aos cidadãos o acesso à publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos da administração pública federal direta e indireta, com exceção das entidades autárquicas.

No que se refere à Política de Dados Abertos, instituída pelo Decreto n.º 8.777/2016, julgue o item seguinte.

De acordo com o referido decreto, qualquer dado gerado ou acumulado pelo governo é acessível ao público, tendo o cidadão acesso irrestrito a ele, não cabendo, portanto, sigilo ou restrição de acesso a dado governamental.

Publicidade|Remover