[...] pode dirigir as forças do Estado de acordo com a finalidade de sua instituição, que é o bem comum, porque, se a oposição
dos interesses particulares tornou necessário o estabelecimento das sociedades, foi o acordo desses mesmos interesses que о
possibilitou. O que existe de comum nesses vários interesses forma o liame social e, se não houvesse um ponto em que todos
os interesses concordassem, nenhuma sociedade poderia existir. Ora, somente com base nesse interesse comum é que a
sociedade deve ser governada.
(Adaptado de: ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. São Paulo: Nova Cultural, 1999. p. 85)
O conceito de Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) a que se refere o trecho acima é:
[...] Partindo-se do pressuposto de que, nos sistemas de separação de poderes, processos de negociação entre Executivo e Legislativo são o modus operandi do exercício de governar [...], a possibilidade do uso de ações estratégicas e de determinados
instrumentos para a formação da legislação não devem ser desconsiderados. Objetivos e estratégias conjugam-se.
Adaptado de: DINIZ, Simone. Interações entre os poderes Executivo e Legislativo no processo decisório: avaliando sucesso e
fracasso presidencial. DADOS - Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 48, n. 1, pp. 333 a 369, 2005)
Nos anos mais recentes no Brasil, a relação entre os poderes Executivo e Legislativo no processo de políticas públicas caracteriza-se pela