O Art. 16 da Lei Federal 13.146/2015 estabelece que nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:
I - Organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;
II - Acessibilidade em todos os ambientes e serviços;
III – Tecnologias e matérias genéricos para todos os tipos de deficiência;
IV - Capacitação quando necessário de uma porcentagem, mínimo 30% de profissionais que participem dos programas e serviços.
Dito isso, pode-se afirmar que?
De acordo com o Art. 32 da Lei Federal 13.146/2015 nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - Reserva de, no mínimo, 10% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
II - Em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nasunidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;
III - Disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;
IV - Elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.
Dito isso, pode-se afirmar que?