ID: 1080529• Estatuto da Pessoa com Deficiência• Legislação das Pessoas com Deficiência• VUNESP• Prefeitura de Santo André SP• Defesa do Consumidor• 2024O atendimento prioritário a determinadas categorias de consumidores é objeto de regulamentação pela Lei Federal no 10.048, de 8 de novembro de 2000, que assim disciplina:✂️A)as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e os obesos gozarão de atendimento prioritário.✂️B)os acompanhantes dos titulares da prioridade serão atendidos separadamente e de forma acessória a eles.✂️C)as empresas concessionárias de serviços públicos de água e esgoto estão isentas de fornecer atendimento prioritário aos que fazem jus a tal prerrogativa.✂️D)em qualquer modalidade de transporte por aplicativo será reservado assento, devidamente identificado aos idosos.✂️E)as cooperativas de crédito que atuam como instituição financeira ficam dispensadas de fornecer atendimento prioritário aos beneficiários de tal prerrogativa.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro