I. A criança e o adolescente são sujeitos de direitos devem ter assegurado o acesso a todas as oportunidades e facilidades necessárias ao seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
II. A garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente ocorre sem prejuízo do princípio da proteção integral, que orienta a atuação da família, da sociedade e do Estado na promoção e defesa desses direitos.
Sobre as assertivas, pode-se afirmar que: