Para armazenamento de fotografias digitais, os tipos mais utilizados de formatos de arquivos são:
Uma prova com apenas três questões foi aplicada para 210 candidatos. Após a correção de todas as provas verificou-se que:
- 90 candidatos acertaram a 1ª questão;
- 110 acertaram a 2ª questão;
- 47 acertaram a 3ª questão;
- 18 acertaram apenas a 3ª questão;
- 29 acertaram apenas a 2ª questão;
- 15 acertaram as três questões;
- todos que acertaram a 3ª questão e a 1ª questão acertaram também a 2ª.
A quantidade de candidatos que errou todas as questões corresponde a:
- 90 candidatos acertaram a 1ª questão;
- 110 acertaram a 2ª questão;
- 47 acertaram a 3ª questão;
- 18 acertaram apenas a 3ª questão;
- 29 acertaram apenas a 2ª questão;
- 15 acertaram as três questões;
- todos que acertaram a 3ª questão e a 1ª questão acertaram também a 2ª.
A quantidade de candidatos que errou todas as questões corresponde a:
Na elaboração de um texto de caráter público, de acordo com o Manual de redação oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, estaria correto o seguinte trecho:
Texto I: Preconceito linguístico ou social?
Faz algum tempo que venho me dedicando ao estudo do preconceito linguístico na sociedade brasileira. A principal conclusão que tirei dessa investigação é que, simplesmente, o preconceito linguístico não existe. O que existe, de fato, é um profundo e entranhado preconceito social. Se discriminar alguém por ser negro, índio, pobre, nordestino, mulher, deficiente físico, homossexual etc. já começa a ser considerado “publicamente inaceitável” (o que não significa que essas discriminações tenham deixado de existir) e “politicamente incorreto” (lembrando que o discurso do “politicamente correto” é quase sempre pura hipocrisia), fazer essa mesma discriminação com base no modo de falar da pessoa é algo que passa com muita “naturalidade”, e a acusação de “falar tudo errado”, “atropelar a gramática” ou “não saber português” pode ser proferida por gente de todos os espectros ideológicos, desde o conservador mais empedernido até o revolucionário mais radical. Por que será que é assim?
Bagno, Marco. A norma oculta: língua e poder na sociedade brasileira. São Paulo: Parábola Editorial, 2003. P.15,16. Fragmento
Faz algum tempo que venho me dedicando ao estudo do preconceito linguístico na sociedade brasileira. A principal conclusão que tirei dessa investigação é que, simplesmente, o preconceito linguístico não existe. O que existe, de fato, é um profundo e entranhado preconceito social. Se discriminar alguém por ser negro, índio, pobre, nordestino, mulher, deficiente físico, homossexual etc. já começa a ser considerado “publicamente inaceitável” (o que não significa que essas discriminações tenham deixado de existir) e “politicamente incorreto” (lembrando que o discurso do “politicamente correto” é quase sempre pura hipocrisia), fazer essa mesma discriminação com base no modo de falar da pessoa é algo que passa com muita “naturalidade”, e a acusação de “falar tudo errado”, “atropelar a gramática” ou “não saber português” pode ser proferida por gente de todos os espectros ideológicos, desde o conservador mais empedernido até o revolucionário mais radical. Por que será que é assim?
Bagno, Marco. A norma oculta: língua e poder na sociedade brasileira. São Paulo: Parábola Editorial, 2003. P.15,16. Fragmento
Lê-se, no texto de Bagno, que “o preconceito linguístico não existe”. Essa afirmação é utilizada para explicitar a ideia de que no Brasil, hoje:
A bibliografia para o conteúdo de Raciocínio Lógico contida em um edital de um concurso público indicava somente dois livros: A e B. Uma pesquisa realizada com N pessoas inscritas nesse concurso verificou que:
• 61 pessoas não consultaram o livro A;
• 87 pessoas não consultaram o livro B;
• 26 pessoas consultaram os dois livros;
• 94 pessoas consultaram o livro A.
O valor de N é igual a:
• 61 pessoas não consultaram o livro A;
• 87 pessoas não consultaram o livro B;
• 26 pessoas consultaram os dois livros;
• 94 pessoas consultaram o livro A.
O valor de N é igual a:
"A luta para acabar com a violência contra as mulheres, presente nas reivindicações desde os anos 1970, tem encontrado muitos obstáculos. Não têm faltado esforços nessa direção; estes, entretanto, esbarram em permanências culturais difíceis de modificar. [...] Mas, em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.
[PEDRO, Joana. Mulheres. In: PINSK, Jaime (org.). O Brasil no Contexto: 1987 - 2007. São Paulo: Contexto, 2007. p. 174-175]
O texto se refere a Lei:
[PEDRO, Joana. Mulheres. In: PINSK, Jaime (org.). O Brasil no Contexto: 1987 - 2007. São Paulo: Contexto, 2007. p. 174-175]
O texto se refere a Lei:
Texto I
Mundo sustentável Cada um de nós, independentemente do poder aquisitivo, pode fazer a sua parte na construção de uma nova sociedade de consumo, em que a compra de cada produto ou serviço seja precedida de alguns pequenos cuidados. Dar preferência aos fabricantes ou comerciantes comprometidos com energia limpa, redução e reaproveitamento de resíduos, reciclagem de água, responsabilidade social corporativa e outras iniciativas sustentáveis é um bom começo. Assim como checar se o que pretendemos adquirir é realmente necessário e fundamental. O conceito de necessário varia de pessoa para pessoa, é assunto de foro íntimo. Mas podem-se descobrir, nesse exercício, os sintomas de uma doença chamada oneomania, ou consumo compulsivo, que, de acordo com pesquisa do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo, acomete aproximadamente 3% da população brasileira, em sua maioria mulheres. É gente que usufrui apenas do momento da compra, para muito rapidamente deixar o produto de lado e, não raro, mergulhar num sentimento de culpa. Muitos endividados que tomam empréstimos em bancos ou em agiotas são oneomaníacos.
Mundo sustentável Cada um de nós, independentemente do poder aquisitivo, pode fazer a sua parte na construção de uma nova sociedade de consumo, em que a compra de cada produto ou serviço seja precedida de alguns pequenos cuidados. Dar preferência aos fabricantes ou comerciantes comprometidos com energia limpa, redução e reaproveitamento de resíduos, reciclagem de água, responsabilidade social corporativa e outras iniciativas sustentáveis é um bom começo. Assim como checar se o que pretendemos adquirir é realmente necessário e fundamental. O conceito de necessário varia de pessoa para pessoa, é assunto de foro íntimo. Mas podem-se descobrir, nesse exercício, os sintomas de uma doença chamada oneomania, ou consumo compulsivo, que, de acordo com pesquisa do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo, acomete aproximadamente 3% da população brasileira, em sua maioria mulheres. É gente que usufrui apenas do momento da compra, para muito rapidamente deixar o produto de lado e, não raro, mergulhar num sentimento de culpa. Muitos endividados que tomam empréstimos em bancos ou em agiotas são oneomaníacos.
“Mas podem-se descobrir, nesse exercício, os sintomas de uma doença chamada oneomania...” A expressão “Nesse exercício” retoma ideia anteriormente apresentada em:
A constituição dogmática pode ser conceituada como:
Cabe à Câmara Municipal, mediante controle externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das Entidades da Administração direta, indireta e fundacional. Nesse mister democrático, é previsto pela Lei Orgânica Municipal o auxílio do Tribunal de Contas do Município, ao qual competirá:
Velho mal disfarçado
Os cigarros e cachimbos eletrônicos são a nova roupagem tecnológica de um velho e conhecido produto que faz mal à saúde — o tabaco, principal causa evitável de doenças e mortes no mundo. Ao contrário do que tem sido divulgado, longe de ser um sonho para os fumantes, fumar (vaporizar) tabaco através destes dispositivos eletrônicos que liberam a nicotina pode se transformar num pesadelo para a saúde pública e um novo filão de lucro, um sonho para a indústria do tabaco.
O cigarro eletrônico produz um vapor que não é inofensivo. Ele tem mais de oito mil sabores, o que favorece a captação de adolescentes curiosos, além da sedução por novidades tecnológicas. A propaganda de cigarro, proibida na mídia, vem ressurgindo, induzindo os jovens, e mesmo personalidades e formadores de opinião, a acreditarem que o uso deste produto não gera prejuízos para a saúde. Além disso, não há estudos científicos que provem que eles ajudam a parar de fumar.
O vapor que conduz a nicotina às vias respiratórias do fumante de cigarro eletrônico não é composto somente por água, tendo em sua composição o gelo seco (propilenoglicol), substância que não é liberada para inalação por apresentar riscos de doenças respiratórias. O gelo seco, quando aquecido, forma outra substância (óxido de propileno) com evidências de ser cancerígena.
Embora o vapor não contenha alcatrão e monóxido de carbono — presentes na fumaça do cigarro convencional —, há diversas substâncias que causam doenças respiratórias, câncer de pulmão e em outros órgãos, tais como as nitrosaminas, creolina (acroleína), formol (formaldeído) e metais pesados. Também libera um anticongelante (etilenoglicol) que causa desde irritação na pele, olhos, nariz, garganta até convulsão, lesão cerebral, podendo chegar ao coma; e ainda pode causar má-formação no feto.
A cotinina, subproduto da nicotina, foi encontrada em níveis semelhantes aos da fumaça do cigarro em pessoas expostas ao vapor dos cigarros eletrônicos. Nesse caso, aplicam-se as restrições da Lei Antifumo brasileira.
Como representantes de entidades médicas, de pesquisa e da sociedade civil, nos sentimos no dever de passar aos leitores estas informações. Nossas principais preocupações são com a desinformação quanto aos riscos dos cigarros eletrônicos, que podem levar os jovens iniciantes e os fumantes que desejam parar de fumar a acreditar que somente o cigarro tradicional é o vilão.
O fumo de tabaco, em suas diversas formas e disfarces, vem enganando seus consumidores há longo tempo. Essa história já aconteceu com os cigarros de baixos teores. Estejamos em alerta, pois não há forma segura de consumo de tabaco. O fumo mata dois de cada três usuários e, com o cigarro eletrônico, não será diferente. Fumar e vaporizar são duas faces cruéis da mesma moeda cunhada no tabaco, que rouba os sonhos e a vida de seis milhões de pessoas a cada ano.
Stella Martins e Alberto Araújo. O Globo, 02/06/2015, “Opinião”, 1º caderno, Página 15.
Os cigarros e cachimbos eletrônicos são a nova roupagem tecnológica de um velho e conhecido produto que faz mal à saúde — o tabaco, principal causa evitável de doenças e mortes no mundo. Ao contrário do que tem sido divulgado, longe de ser um sonho para os fumantes, fumar (vaporizar) tabaco através destes dispositivos eletrônicos que liberam a nicotina pode se transformar num pesadelo para a saúde pública e um novo filão de lucro, um sonho para a indústria do tabaco.
O cigarro eletrônico produz um vapor que não é inofensivo. Ele tem mais de oito mil sabores, o que favorece a captação de adolescentes curiosos, além da sedução por novidades tecnológicas. A propaganda de cigarro, proibida na mídia, vem ressurgindo, induzindo os jovens, e mesmo personalidades e formadores de opinião, a acreditarem que o uso deste produto não gera prejuízos para a saúde. Além disso, não há estudos científicos que provem que eles ajudam a parar de fumar.
O vapor que conduz a nicotina às vias respiratórias do fumante de cigarro eletrônico não é composto somente por água, tendo em sua composição o gelo seco (propilenoglicol), substância que não é liberada para inalação por apresentar riscos de doenças respiratórias. O gelo seco, quando aquecido, forma outra substância (óxido de propileno) com evidências de ser cancerígena.
Embora o vapor não contenha alcatrão e monóxido de carbono — presentes na fumaça do cigarro convencional —, há diversas substâncias que causam doenças respiratórias, câncer de pulmão e em outros órgãos, tais como as nitrosaminas, creolina (acroleína), formol (formaldeído) e metais pesados. Também libera um anticongelante (etilenoglicol) que causa desde irritação na pele, olhos, nariz, garganta até convulsão, lesão cerebral, podendo chegar ao coma; e ainda pode causar má-formação no feto.
A cotinina, subproduto da nicotina, foi encontrada em níveis semelhantes aos da fumaça do cigarro em pessoas expostas ao vapor dos cigarros eletrônicos. Nesse caso, aplicam-se as restrições da Lei Antifumo brasileira.
Como representantes de entidades médicas, de pesquisa e da sociedade civil, nos sentimos no dever de passar aos leitores estas informações. Nossas principais preocupações são com a desinformação quanto aos riscos dos cigarros eletrônicos, que podem levar os jovens iniciantes e os fumantes que desejam parar de fumar a acreditar que somente o cigarro tradicional é o vilão.
O fumo de tabaco, em suas diversas formas e disfarces, vem enganando seus consumidores há longo tempo. Essa história já aconteceu com os cigarros de baixos teores. Estejamos em alerta, pois não há forma segura de consumo de tabaco. O fumo mata dois de cada três usuários e, com o cigarro eletrônico, não será diferente. Fumar e vaporizar são duas faces cruéis da mesma moeda cunhada no tabaco, que rouba os sonhos e a vida de seis milhões de pessoas a cada ano.
Stella Martins e Alberto Araújo. O Globo, 02/06/2015, “Opinião”, 1º caderno, Página 15.
O uso da língua adequado à situação formal, respeitando as normas gramaticais estabelecidas para a língua padrão é indispensável na redação oficial.
Considerando tal exigência, verifica-se como correta a seguinte frase acerca do cigarro eletrônico:
Considerando tal exigência, verifica-se como correta a seguinte frase acerca do cigarro eletrônico:
A Lei de Improbidade Administrativa enquadra expressamente a conduta do agente público que aceita emprego em pessoa jurídica, a qual tenha interesse suscetível de ser atingido por ação decorrente de suas atribuições, como ato de improbidade que:
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente que é vedado ao servidor público:
Segundo o Código Penal Brasileiro, o servidor que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime de:
Quando uma empresa adota um sistema de distribuição física compartilhada, é correto afirmar, segundo Novaes, que ela tem preocupações com os seguintes fatores:
Sobre a cláusula de revogação, de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, é correto afirmar que:
FJG•
O produto em estoque, como matéria-prima, produto em processo ou produto acabado, é considerado nas organizações, um recurso:
FJG•
A Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, é a única que já obteve ratificação praticamente universal, faltando apenas a de dois países:
O Código Penal Brasileiro, no Capítulo em que trata especificamente sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral, prevê expressamente que:
O processo que estabelece quanta luz é necessária para obter o resultado desejado em determinado filme ou sensor digital chama-se:
A luz que a câmera fotográfica mede em uma cena para calcular a exposição é: