Não vês, Lise, brincar esse menino
Com aquela avezinha? Estende o braço,
Deixa-a fugir; mas apertando o laço,
A condena outra vez ao seu destino.
Nessa mesma figura, eu imagino,
Tens minha liberdade, pois ao passo,
Que cuido que estou livre do embaraço,
Então me prende mais meu desatino.
Em um contínuo giro o pensamento
Tanto a precipitar-me se encaminha,
Que não vejo onde pare o meu tormento.
Mas fora menos mal esta ânsia minha,
Se me faltasse a mim o entendimento,
Como falta a razão a esta avezinha.
(Adaptado de: PROENÇA FILHO, Domício. (org.). A poesia dos inconfidentes. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1996, p. 71-72)
Acerca dos direitos da personalidade, segundo o Código Civil, considere as seguintes proposições.
I. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
II. É defeso, mesmo que por exigência médica, o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
III. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
IV. Os direitos da personalidade são, sem exceção, intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
V. É inválida a disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte, ainda que com objetivo científico.
Está correto o que se afirma APENAS em
Não vês, Lise, brincar esse menino
Com aquela avezinha? Estende o braço,
Deixa-a fugir; mas apertando o laço,
A condena outra vez ao seu destino.
Nessa mesma figura, eu imagino,
Tens minha liberdade, pois ao passo,
Que cuido que estou livre do embaraço,
Então me prende mais meu desatino.
Em um contínuo giro o pensamento
Tanto a precipitar-me se encaminha,
Que não vejo onde pare o meu tormento.
Mas fora menos mal esta ânsia minha,
Se me faltasse a mim o entendimento,
Como falta a razão a esta avezinha.
(Adaptado de: PROENÇA FILHO, Domício. (org.). A poesia dos inconfidentes. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1996, p. 71-72)
FCC•
Toda a estrutura de nossa sociedade colonial teve sua base fora dos meios urbanos. É preciso considerar esse fato para se compreenderem exatamente as condições que, por via direta ou indireta, nos governaram até mesmo depois de proclamada nossa independência política e cujos reflexos não se apagaram ainda hoje.
Se [...] não foi a rigor uma civilização agrícola o que os portugueses instauraram no Brasil, foi, sem dúvida, uma civilização de raízes rurais. É efetivamente nas propriedades rústicas que toda a vida da colônia se concentra durante os séculos iniciais da ocupação europeia: as cidades são virtualmente, se não de fato, simples dependências delas. Com pouco exagero pode dizer-se que tal situação não se modificou essencialmente até à Abolição. 1888 representa o marco divisório entre duas épocas; em nossa evolução nacional, essa data assume significado singular e incomparável.
Na Monarquia eram ainda os fazendeiros escravocratas e eram filhos de fazendeiros, educados nas profissões liberais, quem monopolizava a política, elegendo-se ou fazendo eleger seus candidatos, dominando os parlamentos, os ministérios, em geral todas as posições de mando, e fundando a estabilidade das instituições nesse incontestado domínio.
Tão incontestado, em realidade, que muitos representantes da classe dos antigos senhores puderam, com frequência, dar-se ao luxo de inclinações antitradicionalistas e mesmo empreender alguns dos mais importantes movimentos liberais que já operaram em nossa história. A eles, de certo modo, também se deve o bom êxito de progressos materiais que tenderiam a arruinar a situação tradicional, minando aos poucos o prestígio de sua classe e o principal esteio em que descansava esse prestígio, ou seja, o trabalho escravo.
(HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2014, p.85-86)
Com base no AACR2, uma obra contendo a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, chamada Lei da Transparência, recebeu títulos uniformes diferentes: a catalogadora I preferiu “Brasil [Leis etc.]” e a catalogadora II optou por “Brasil [Lei Complementar nº 131, 2009]”.
Observa-se que a catalogadora
Atenção: Para responder a questão, baseie-se no texto abaixo.
- Quer esse menininho para o senhor? Pode levar.
Aconteceu no Rio, como acontecem tantas coisas. O rapaz entrou no café da rua Luís de Camões e começou a oferecer o filho de seis meses. Em voz baixa, ao pé do ouvido, como esses vendedores clandestinos que nos propõem um relógio submersível. Com esta diferença: era dado, de presente. Uns não o levaram a sério, outros não acharam interessante a doação. Que iriam fazer com aquela coisinha exigente, boca aberta para mamar e devorar a escassa comida, corpo a vestir, pés a calçar, e mais dentista e médico e farmácia e colégio e tudo que custa um novo ser, em dinheiro e aflição?
- Fique com ele. É muito bonzinho, não chora nem reclama. Não lhe cobro nada…
Podia ser que fizesse aquilo para o bem do menino, um desses atos de renúncia que significam amor absoluto. O tom era sério, e a cara, angustiada. O rapaz era pobre, visivelmente. Mas todos ali o eram também, em graus diferentes. E a ninguém apetecia ganhar um bebê, ou, senão, quem nutria esse desejo o sofreava. Mesmo sem jamais ter folheado o Código Penal, toda gente sabe que carregar com filho dos outros dá cadeia, muita.
Mas o pai insistia, com bons modos e boas razões: desempregado, abandonado pela mulher. O bebê, de olhinhos tranquilos, olhava sem reprovação para tudo. De fato, não era de reclamar, parecia que ele próprio queria ser dado. Até que apareceu uma senhora gorda e topou o oferecimento:
- Já tenho seis lá em casa, que mal faz inteirar sete? Moço, eu fico com ele.
Disse mais que morava em Senador Camará, num sobradão assim assim, e lá se foi com o presente. O pai se esquecera de perguntar-lhe o nome, ou preferia não saber. Nenhum papel escrito selara o ajuste; nem havia ajuste. Havia um bebê que mudou de mãos e agora começa a fazer falta ao pai.
- Praquê fui dar esse menino? - interroga-se ele. Chega em casa e não sabe como explicar à mulher o que fizera. Porque não fora abandonado por ela; os dois tinham apenas brigado, e o marido, no vermelho da raiva, saíra com o filho para dá-lo a quem quisesse.
A mulher nem teve tempo de brigar outra vez. Correram os dois em busca do menino dado, foram ao vago endereço, perguntaram pela vaga senhora. Não há notícia. No estirão do subúrbio, no estirão maior deste Rio, como pode um bebê fazer-se notar? E logo esse, manso de natureza, pronto a aceitar quaisquer pais que lhe deem, talvez na pré-consciência mágica de que pais deixaram de ter importância.
E o pai volta ao café da rua Luís de Camões, interroga um e outro, nada: ninguém mais viu aquela senhora. Disposto a procurá- -la por toda parte, ele anuncia:
- Fico sem camisa, mas compro o menino pelo preço que ela quiser.
(ANDRADE, Carlos Drummond de. “Caso de menino”. 70 historinhas. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 101-102)