ID: 1080147•Estatuto da Pessoa com Deficiência•VUNESP•Câmara de São José do Rio Preto SP•Advogado•2015A respeito da tutela jurisdicional de interesses das pessoas portadoras de deficiência, deve-se asseverar que✂️A)as ações civis públicas destinadas à proteção de interesses individuais, coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios.✂️B)o Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações coletivas ou individuais em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.✂️C)em caso de desistência ou abandono da ação civil pública proposta, apenas o Ministério Público pode assumir a titularidade ativa.✂️D)dos despachos proferidos contra o autor da ação civil pública, poderá recorrer o Ministério Público, caso haja inércia daquele.✂️E)a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação transitará em julgado, caso não desafiada por recurso voluntário.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro