
Por ANDERSON MARTINS DA SILVEIRA em 01/04/2021 18:04:24
a) ERRADO.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
§ 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.
b) errado.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
V - a associação que, (...)
c) certo.
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados
VIII – ao patrimônio público e social.
d) ERRADO.
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, ...
e) ERRADO.
Direitos individuais não são contemplados pela defesa desta Lei.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
§ 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.
b) errado.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
V - a associação que, (...)
c) certo.
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados
VIII – ao patrimônio público e social.
d) ERRADO.
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, ...
e) ERRADO.
Direitos individuais não são contemplados pela defesa desta Lei.