
Por Torres em 18/11/2013 20:52:58
Constituição Federal de 1988,"Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." Competências dos Municípios na CF/88 sobre o meio ambiente local
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II – proteger (…) as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
VI- proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas;
VII- preservas as florestas, a fauna e a flora.
É possível o tombamento de um mesmo bem por vários entes federativos (União, Estados,Distrito Federal e Municípios) simultaneamente ou consecutivamente.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II – proteger (…) as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
VI- proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas;
VII- preservas as florestas, a fauna e a flora.
É possível o tombamento de um mesmo bem por vários entes federativos (União, Estados,Distrito Federal e Municípios) simultaneamente ou consecutivamente.