
Por Ingrid Nunes em 20/01/2025 23:59:12🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
O terço constitucional de férias incide apenas sobre o salário efetivo do empregado, ou seja, sobre a remuneração em dinheiro que ele recebe. No caso do curso de pós-graduação financiado pelo empregador, trata-se de uma gratificação concedida de forma distinta do salário em si, não sendo considerado como salário in natura para efeitos de cálculo do terço constitucional de férias.
Portanto, não é necessário considerar o valor do curso de pós-graduação no cálculo do terço constitucional sobre as férias do empregado.
O terço constitucional de férias incide apenas sobre o salário efetivo do empregado, ou seja, sobre a remuneração em dinheiro que ele recebe. No caso do curso de pós-graduação financiado pelo empregador, trata-se de uma gratificação concedida de forma distinta do salário em si, não sendo considerado como salário in natura para efeitos de cálculo do terço constitucional de férias.
Portanto, não é necessário considerar o valor do curso de pós-graduação no cálculo do terço constitucional sobre as férias do empregado.