Paulo e Marcelo celebraram contrato por meio do qual Marcelo, notório artista, contraiu...
Responda: Paulo e Marcelo celebraram contrato por meio do qual Marcelo, notório artista, contraiu obrigação intuitu personae de restaurar um quadro de grande valor artístico, devendo receber, para tanto, vul...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo
No caso apresentado, Marcelo contraiu uma obrigação intuitu personae, que é aquela em que a prestação deve ser realizada pelo devedor de forma pessoal, em razão de suas qualidades pessoais, habilidades ou renome. Nesse contexto, a obrigação de restaurar o quadro de grande valor artístico é infungível, ou seja, não pode ser substituída por outra pessoa, pois depende das habilidades e conhecimentos específicos de Marcelo como artista.
Portanto, ao celebrar o contrato, Marcelo assumiu uma obrigação de fazer infungível, devendo realizar pessoalmente a restauração do quadro.
No caso apresentado, Marcelo contraiu uma obrigação intuitu personae, que é aquela em que a prestação deve ser realizada pelo devedor de forma pessoal, em razão de suas qualidades pessoais, habilidades ou renome. Nesse contexto, a obrigação de restaurar o quadro de grande valor artístico é infungível, ou seja, não pode ser substituída por outra pessoa, pois depende das habilidades e conhecimentos específicos de Marcelo como artista.
Portanto, ao celebrar o contrato, Marcelo assumiu uma obrigação de fazer infungível, devendo realizar pessoalmente a restauração do quadro.
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