De acordo com a legislação trabalhista vigente no país, a hora do trabalho diurno difer...
Responda: De acordo com a legislação trabalhista vigente no país, a hora do trabalho diurno difere da hora do trabalho noturno. Considera-se como trabalho noturno aquele executado entre as 22 horas de um dia...
Enquanto a hora diurna tem 60 minutos a noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Deste modo em uma jornada das 22 às 05h do dia seguinte temos 7 horas-relógio de trabalho que corresponde a 08h horas-relógio, no período diurno. Sendo assim, o funcionário ao invés de receber R$ 2.000,00, recebe em cima deste valor mais 20%, ou seja, o total de R$ 2.400,00.