ID: 453893• Direito do Trabalho• Proteção do Trabalho da Mulher• FCC• TRT 1a• Juiz do Trabalho SubstitutoConforme súmulas de jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar:✂️A)Se após a despedida for constatada doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, não são necessários o afastamento superior a quinze dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário para a concessão da estabilidade.✂️B)A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, salvo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.✂️C)As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.✂️D)Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.✂️E)A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro