A extinção do processo sem julgamento de mérito pode se dar logo após a propositura da ação, por meio do indeferimento da petição inicial, na fase destinada ao saneamento do processo, na sentença proferida antecipadamente, na sentença proferida ao final do procedimento ou, ainda, em qualquer fase do processo, quando ocorrer abandono da causa ou outros fatos impeditivos do prosseguimento da relação processual, como o compromisso arbitral, a desistência da ação etc. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.
O indeferimento da inicial pode dar ensejo à extinção do processo sem julgamento de mérito logo após a propositura da ação, sendo certo que, nessa hipótese, o ato judicial pode ser proferido antes mesmo da citação do réu.
-
-