Para a habilitação nas licitações, será exigida dos interessados, exclusivamente, a documentação relativa à: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e ao cumprimento do disposto na Constituição Federal, relativo ao trabalho do menor. Sendo assim, segundo as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, NÃO integra a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista a prova de:
a) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Inexistência de falência ou concordata, mediante a apresentação de certidão negativa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica.
c) Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
d) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.