Q821294 | Legislação Federal, Lei 5764 1971, Tecnólogo, IFB BA, FUNRIONo que tange aos Fundos das sociedades cooperativas, o artigo 28º da lei 5764/71 esclarece que elas são obrigadas a constituir a) Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 20% (vinte por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício. b) Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 15% (quinze por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício. c) Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício. d) Fundo de Reserva destinado ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 100% (cem por cento) das sobras líquidas do exercício. e) Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro