A Constituição Federal de 1988 (CF), bem como as que a
antecederam, é precedida de preâmbulo, que tem um conteúdo
etimológico revelado como o que está na entrada, pórtico,
algo que vem antes, em razão da união do prefixo pre e do
verbo ambulare, da língua latina. Por outro lado, tem-se, ao final
do texto constitucional, o Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), que, como o próprio nome já mostra,
representa algo efêmero, momentâneo, temporário, possibilitando
passagem de uma ordem constitucional a outra. Julgue os
seguintes itens, que versam acerca do preâmbulo constitucional
e do ADCT, considerando a jurisprudência do STF.