Simulado: Prova de Engenharia Civil e Legal da UNIPAMPA RS – CESPE/CEBRASPE

Prepare-se com cadernos de questões focados na sua aprovação.

Performance Global
47%Média Geral
Difícil
Dificuldade
0
Distribuição
3
Ótimo0
Bom2
Regular1
Ruim0
Banca
CESPE CEBRASPE
Nível
Ensino Superior
Questões
5 itens
1
Questão

Uma das ferramentas utilizadas nos estudos de viabilidade técnico-econômica é o orçamento do empreendimento avaliado, mas, em algumas oportunidades, a elaboração desse orçamento deve ser feita apenas por estimativa, como no caso da etapa de anteprojeto, quando ainda não se conhecem as especificações técnicas e de acabamento definitivas da obra. Acerca da elaboração de orçamento por estimativa, julgue os itens que se seguem.

Nos casos em que a viabilidade do empreendimento é garantida com base em um orçamento por estimativa, após a licitação, a empresa vencedora pode solicitar a correção do orçamento, com base nas especificações do projeto executivo.

2
Questão

Considerando o processo licitatório para obras de engenharia civil, julgue os itens seguintes.

O regime de empreitada integral, utilizado no caso de execução indireta de obras de engenharia, enquadra-se quando se contrata a execução da obra ou serviço por preço certo e total.

3
Questão

Considerando o processo licitatório para obras de engenharia civil, julgue os itens seguintes.

Em um projeto de obra com valor estimado de contratação de até R$ 1.500.000,00, pode-se usar tanto a modalidade de licitação tomada de preço quanto a concorrência.

4
Questão
Na elaboração do projeto das instalações elétricas de um prédio, um aspecto que merece especial atenção é o que diz respeito à proteção contra choques elétricos. Em relação ao aterramento elétrico, julgue os itens a seguir.

Segundo a norma brasileira, as tomadas em prédios residenciais devem ser de três pólos (fase, neutro e aterramento), pois todos os aparelhos elétricos necessitam de fio terra.

5
Questão

Considerando o processo licitatório para obras de engenharia civil, julgue os itens seguintes.

O contrato de reforma de um edifício pode ser alterado unilateralmente pela administração, com acréscimo de 50% do valor inicial do contrato.

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